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UFMT deve adequar editais de concursos públicos às exigências leg

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) terá que adequar os editais dos próximos concursos públicos, independente do cargo, às exigências constitucionais, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) a fim de estabelecer parâmetros mínimos de cumprimento aos princípios da Administração Pública que norteiam o procedimento administrativo para ingresso de novos servidores por meio de concurso público. O seu descumprimento pode levar à responsabilização por improbidade administrativa.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Cleber de Oliveira Tavares Neto, explicou que a recomendação é resultado do Inquérito Civil instaurado para apurar irregularidades cometidas pela instituição federal de ensino superior na realização do concurso público destinado ao provimento de 48 vagas ao cargo de professor, conforme edital nº 05 de 2015. De acordo com o procurador da República, já houve resposta da UFMT informando que a Comissão Permanente organizadora de concurso público já está se adequando à recomendação.

Ainda conforme o procurador Cleber Neto, de acordo com o documento, o cumprimento de todos os itens recomendados não exime a UFMT de seguir as demais normas referentes a concursos públicos, e muito menos afasta a persecução penal e a responsabilização por improbidade, caso haja notícias de outras violações de regras e princípios inerentes ao concurso público.

A Recomendação de nº 61/2016 pede atenção especial às seguintes situações: a) Prazo recursal de, no mínimo, 48 horas após a disponibilização da vista da prova, em atendimento ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade; b) Que o prazo para recurso somente seja aberto após a vista da prova, para atender ao princípio do contraditório nos processos administrativos, considerando que é a vista da prova que possibilita ao candidato a devida fundamentação dos recursos administrativos; c) Seja apresentada uma justificativa da avaliação dos candidatos, para que os candidatos tomem conhecimento da razão da nota atribuída a sua prova, em atendimento ao princípio da decisão motivada. d) Em observância ao princípio da publicidade, isonomia, amplo acesso aos cargos públicos e ao interesse público em aprovar o melhor candidato independente do seu domicílio, que disponibilize digitalmente (online) tanto o acesso às provas corrigidas quanto a interposição de recurso da nota. e) Que as provas e modo de aplicação das mesmas sejam padronizados, a fim de evitar conflitos por parte dos candidatos de polos distintos, considerando que a aplicação das provas de forma isonômica contribui para uma melhor e mais efetiva fiscalização com objetivo de preservar a transparências e isonomia do concurso; f) Pelo princípio da transparência e informação, que o edital estabeleça previamente e de forma objetiva as regras a serem observadas na aplicação da prova, em especial em relação ao sorteio dos temas das provas dissertativas e o número máximo e mínimo de linhas que devem ser observadas na dissertação.

Fonte: MPF

Redação

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