Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quartafeira, 7, pela permanência de Renan Calheiros (PMDBAL) na presidência do Senado, mas pela sua impossibilidade de assumir interinamente a Presidência da República em caso de viagem de Michel Temer. Renan é o segundo na linha sucessória de Temer, atrás do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEMRJ).
Durante o julgamento desta quartafeira, coube ao decano da Corte, ministro Celso de Mello, abrir a divergência e propor uma saída intermediária provocada com o impasse criado após a medida liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de afastar Renan da presidência do Senado.
Celso de Mello que, na condição de decano da Corte, pediu a prioridade na hora de votar afirmou não ver justificativa para o afastamento cautelar do presidente do Senado Federal.
“Segundo penso, não ocorre situação configuradora de periculum in mora, pois na eventualidade de impedimento do senhor presidente da República, a convocação para substituílo recairá, observada a ordem de votação estabelecida no artigo 80 da Constituição, na pessoa do presidente da Câmara dos Deputados, inexistindo deste modo razão para adotarse medida tão extraordinária quanto a preconizada na decisão em causa", disse.
Celso de Mello foi além, tocando na crise política vivida no País, e afirmou que o afastamento poderia trazer consequências negativas para o funcionamento do Senado.
Os ministros Celso de Mello, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a Cármen Lúcia votaram no sentido de acolher apenas parcialmente a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio na última segundafeira, 5.
Votaram no sentido de que Renan pode seuir na presidência do Senado, mas que não poderá assumir interinamente a presidência da República. Referendaram a liminar de Marco Aurélio os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. O ministro Gilmar Mendes não está presente à sessão, por cumprir agenda no exterior; já Luís Roberto Barroso se declarou impedido.
(Estadão)