Sancionado pelo aumento dos gastos com pessoal neste ano de 2016, no município de Juara (709 km a médio-norte da Capital), o prefeito Edson Miguel Piovesan (PPS) foi proibido de nomear aprovados em concurso público ou fazer contratações temporárias de pessoal, salvo em casos de urgência. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Sérgio Ricardo e confirmada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) na sessão desta terça-feira (06).
O gasto foi vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o relatório elaborado por auditores, 37 servidores da Prefeitura de Juara, entre 5 de julho e 31 de outubro foram, demitidos, exonerados ou ainda aposentados. Enquanto que no mesmo período, foram admitidos ou contratados 54, ou seja, 17 pessoas a mais.
Com isso, o gasto do Executivo municipal com a folha de pagamento, que comprometia 46,68% da receita corrente líquida do município, no período de janeiro a junho de 2016, passou a comprometer 58,42% da receita no segundo semestre deste ano.
A equipe técnica também verificou que, de janeiro a junho de 2016, o gasto mensal médio com pessoal do Executivo municipal era de R$ 3.258.224,58. Já no período de julho a setembro o gasto médio passou para R$ 3.555.922,99.
“Desta forma, verifica-se que nos meses compreendidos nos últimos 180 dias do mandato do atual prefeito, o gasto com pessoal teve um aumento médio mensal de R$ 297.698,41, o que demonstra irregularidade em face do disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou o conselheiro relator no voto.