Em decisão monocrática, o relator desembargador Marcos Machado negou o pedido de habeas corpus (liberdade provisória) do servidor da 5ª Circunscrição Regional de Várzea Grande (Ciretran) Marcio Cleber Duenha. O funcionário público é acusado de integrar organização criminosa, corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica e inserir dados falsos no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
No pedido de habeas corpus, a defesa de Marcio sustenta que não há provas sobre a autoria do crime que firme a prisão do réu, que assim inexistiriam os pressupostos da prisão preventiva. Segundo trecho da decisão, Marcio, “na condição de 'vistoriador' da 5ª Ciretran de Várzea Grande, integraria a primeira organização criminosa e seria o responsável pela aprovação de veículos com irregularidades mediante recebimento de vantagens financeiras”, fato este que, conforme o Machado, identifica como motivação idônea para decretação da custódia preventiva.
A defesa alegou, ainda, em favor do réu que possui endereço fixo, constitui família, possui bons antecedentes e exerce atividade lícita e solicitou, assim, a possibilidade de ser aplicado medidas cautelares alternativas em detrimento da liberdade provisória. No entanto, o desembargador contrapôs que quanto à avaliação da periculosidade investiga todas as consequências no âmbito social.
“Nenhuma outra medida cautelar é capaz de produzir os efeitos desejados e suficiente à garantia da ordem pública da colheita isenta da prova e da aplicação da lei penal”, declara trecho da decisão do desembargador.
Machado pondera sobre a potencialidade ofensiva dos fatos onde avalia como pertinente a imposição de fiança, dizendo se tratar de um direito subjetivo do réu. “Na hipótese, a somatória das penas máximas afigura-se superior a quatro anos, razão pela qual o valor mínimo da fiança seria 10 salários mínimos”, conjectura o magistrado.
Por fim o desembargador indefere o pedido de liberdade. “É pacífico o entendimento de que a repetição das alegações apreciadas em impetração manejada anteriormente impõe a extinção do writ, por configurar mera reiteração de pedidos. Assim, incabível a nova cognição da Corte de Justiça, quando não demonstrada a existência de fatos novos, justificadores da reanálise da matéria. Ação constitucional extinta sem apreciação do mérito”, finaliza Marcos Machado.
Hidra de Lerna
A operação ‘Hidra de Lerna’ foi desencadeada em 2015 após investigações da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derrfva) e do Núcleo de Inteligência da Regional de Cuiabá da Polícia Judiciária Civil para combater fraudes no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
As investigações começaram quando o atual secretário estadual de Segurança Pública, Roger Jarbas, era superintendente do órgão e apontavam que carros furtados ou roubados passavam pelo setor de Vistoria do Departamento sem nenhuma restrição.
Foi descoberto que o esquema funcionava na 5º Circunscrição Regional de Várzea Grande (Ciretran). Despachantes vendiam facilidades para que terceiros tivessem os carros vistoriados pelos servidores, como se fossem regulares. Quando os serviços não eram obtidos em Várzea Grande, os ‘clientes’ eram direcionados para a Agência Municipal de Trânsito de Nossa Senhora do Livramento (42km ao sul de Cuiabá).
Os envolvidos ainda ofereciam um serviço “vip”, no qual era cobrada propina no valor de R$50 a R$100 para antecipar agendamentos de vistoria de veículos. Durante as ações, foram cumpridas 33 ordens judiciais, entre 15 mandados de prisão preventiva e 18 conduções coercitivas.
A Operação carrega o nome de “Hidra de Lerna”, animal da mitologia grega, com corpo de dragão e nove cabeças de serpentes. Sempre que cortada, ela se regenerava e possuía hálito venenoso.
Presos
No organograma do esquema em VG aparecem três servidores do Detran – Samira Aparecida M. de Barrros, Marcio Cleber Duenha e Benedito Xavier da Mata. O grupo também era composto por Cleyton Rafael Pinto (sócio de Fábio), Matheus Alves da Rocha e Marluce Antônia Pinto.
Em Livramento, dois funcionários da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá que participava do esquema também foram complicados, João Batista da Silva e Jucelino dos Santos Enoré.