Jurídico

Julgamento que pode anular Operação Sodoma é adiado no STJ

Um pedido de vista feito pelo ministro Sebastião Reis, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adiou o julgamento do habeas corpus do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) de suspeição da juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, de análise do processo da Operação Sodoma I. Além da revogação de todas as prisões decretadas, o documento pede a anulação da operação.

A votação realizada na tarde desta quinta-feira (1º) teve o voto contrário do relator do processo, ministro Antônio Saldanha Palheiro, quanto ao impedimento da magistrada de conduzir os processos da Sodoma, que não reconheceu o recurso.

Silval está preso há um ano e dois meses, desde quando foi deflagrada a operação, em que é acusado de chefiar um esquema milionário de desvio de dinheiro dos cofres públicos do Estado.

Em agosto, o relator solicitou mais informações à 7ª Vara Criminal de Cuiabá, quanto às alegações realizadas pela defesa de que a magistrada deveria tratar apenas da voluntariedade dos colaboradores, ao qual a magistrada se declarou como não suspeita para julgar os processos. O pedido de liminar foi negado.

Caso a medida fosse aprovada, automaticamente, estariam anuladas todas as fases da Operação Sodoma, ao passo que todos os presos nas fases I, II, III e IIIl da Sodoma poderiam serem soltos, uma vez que toda operação estaria anulada. Sendo assim, seriam beneficiados o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima; o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi e o ex-chefe de gabinete, Sílvio César Correa Araújo, além do próprio Silval Barbosa.

Valquiria Castil

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