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BRASÍLIA – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar para desbloquear os bens da Queiroz Galvão, investigada na Operação Lava-Jato. Com isso, fica suspensa decisão do ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a indisponibilidade de todo o ativo da empreiteira. A ministra, no entanto, manteve o bloqueio de R$ 961 milhões, conforme o plenário do TCU havia decidido em setembro. O dinheiro será usado para ressarcir a Petrobras do prejuízo com desvios das obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, em caso de condenação da empresa.
Rosa ponderou que, depois da decisão tomada pelo plenário do TCU de bloquear os R$ 961 milhões, Benjamin Zymler não poderia ter determinado o bloqueio de todo o dinheiro da empresa. Para Rosa, a decisão inviabiliza que a Queiroz Galvão continue funcionando. Ainda segundo a ministra, ao tomar a decisão, o ministro descumpriu parecer da unidade técnica do TCU. “É intuitivo que privada, ainda que momentaneamente, da totalidade do seu ativo circulante, a atividade empresarial desenvolvida pela impetrante não se sustém”, anotou Rosa.
“Ao promover a indisponibilidade irrestrita dos ativos financeiros da impetrante, sem adotar as precauções ventiladas no acórdão impugnado – no sentido de identificar eventuais reservas financeiras que fossem prescindíveis à continuidade das operações da impetrante -, o relator implementou medida concreta suscetível de colocar em grave e iminente risco a preservação das atividades empresariais da Construtora Queiroz Galvão S/A, com consequências potencialmente desastrosas para o pontual adimplemento das suas obrigações trabalhistas, comerciais e tributárias”, completou a ministra.
SÓ JUIZ PODERIA BLOQUEAR BENS, DIZ DEFESA
No pedido de liminar enviado ao STF, a defesa alegou que a empreiteira só poderia ser condenada pelo suposto crime pelo Judiciário. Portanto, os bens para garantir eventual ressarcimento só poderiam ser bloqueados por um juiz. O TCU é um órgão administrativo de auxílio ao Legislativo.
“Constatado que o Tribunal de Contas da União não detém competência constitucional para, quando do julgamento definitivo, alcançar, de qualquer forma, o patrimônio do suposto devedor, esse poder também não lhe pode ser reconhecido, implicitamente, em sede cautelar”, argumentaram os advogados.
A ministra refutou essa tese. Afirmou que a Constituição Federal dá ao TCU atribuições de fiscalização. E que o bloqueio de bens seria uma consequência prática desse poder, desde que fosse limitado apenas à quantia referente ao prejuízo causado aos cofres públicos. “A indisponibilidade de bens configura medida passível de aplicação, quando presentes os requisitos legais, a quaisquer pessoas sujeitas à fiscalização da autoridade impetrada, independentemente de serem, ou não, titulares de função pública”, escreveu Rosa.
A ministra ressaltou que, diante dos prejuízos causados ao erário, a medida do TCU se justifica. “A grandiosidade dos montantes estimados, ao lado da gravidade e da robustez dos indícios de comportamento ilícito dos possíveis responsáveis, parecem, à primeira vista, respaldar a decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens, por delinearem cenário de risco acentuado para o resultado útil da tomada de contas especial instaurada no âmbito do TCU”, declarou.
As investigações do TCU sobre Abreu e Lima apontam indícios de superfaturamento na construção da refinaria. Teriam havido irregularidades em contratos que envolvem a construção de trinta tubovias de interligação, fornecimento de quatro subestações e obras de um sistema de rede de água de combate a incêndio. O processo do TCU indica sobrepreço no de R$ 691 milhões nas obras contratadas, valor que, com correção monetária, chegaria a R$ 960 milhões.
Recentemente, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, determinou o desbloqueio de bens de outros investigados na Lava-Jato, contrariando decisão do TCU. Foram beneficiados o empresário Marcelo Odebrecht, outros três ex-executivos da Odebrecht e o empreiteiro Leo Pinheiro, da OAS. Marco Aurélio também liberou a movimentação financeira das duas empreiteiras. O dinheiro estava indisponível para ressarcir os cofres públicos dos prejuízos com a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, pela Petrobras.
Na decisão, Marco Aurélio ponderou que, como órgão administrativo, o TCU não teria poderes para bloquear bens. Essa decisão só poderia ser tomada por um órgão do Judiciário. Por outro lado, o ministro Edson Fachin, também do STF, negou liminar ao ex-diretor da Petrobras Guilherme de Oliveira Estrella e manteve os bens dele bloqueados, mantendo decisão do TCU de 2014. Estrella também é investigado nos desvios de Pasadena.
Fonte: O Globo