Jurídico

Suspensão de três editais impede contratação de 167 novos servidores

A Lei de responsabilidade fiscal veda a publicação de atos que resultem em aumento de despesa com pessoal expedidos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. A determinação levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, a ingressar com pedido liminar em ação civil pública contra o Município, para que suspenda e anule três editais de processos seletivos para contratação de 167 novos servidores.

Com a medida liminar, o promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto, pleiteia a suspensão dos três editais no prazo de 24 horas e a divulgação no portal eletrônico da Prefeitura Municipal da referida anulação. Bem como, a restituição do valor de inscrição pago pelos candidatos, em caso de descumprimento da decisão, multa diária de R$ 5 mil.

O edital nº 001/2016 prevê a contratação de 100 agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias; já o 002/2016 para contratação de 25 auxiliares de inspeção, inspeção assistente, auxiliar de inspeção administrativo e auxiliar de inspeção administrativo sênior, e o Edital nº 003/2016 dispõe de 42 vagas para contratação de servidores para a área de saúde e educação.

Na ação, o promotor ressalta que a medida judicial busca cumprir a legislação para impedir o endividamento em final de mandato, legando dívidas ao sucessor e comprometendo o orçamento subsequente ou até mesmo superando o limite imposto pela lei, deixando para o sucessor o ônus de adotar as medidas cabíveis para alcançar o ajuste.

Redação

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