A Secretaria de Estado de Gestão (Seges) orienta os pensionistas de alimentos que recebiam por meio de DOC/TED e poupança e que se encontram com seus vencimentos suspensos pelo Banco do Brasil, que procurem a Coordenadoria de Folha de Pagamento da pasta para regularizarem a situação o quanto antes.
A decisão do Banco do Brasil em suspender esse tipo de pagamento foi tomada em junho e atendeu à resolução do Banco Central nº 3.402/06, que desde então passou a exigir conta corrente ou salário na própria instituição para esses recebimentos.
À época a Secretaria deu ampla publicidade à medida, enviando inclusive, e-mails a todos os servidores interessados, além de publicar diversas matérias em veículos de comunicação alertando quem se encontrava nesta situação.
O primeiro comunicado foi feito em 21 de junho, já que o Banco havia avisado que a data limite para abertura de conta corrente ou salário era 1º de julho. Como a Seges achou que o prazo seria curto, solicitou à instituição que estendesse o prazo, o que foi feito. Sendo assim o prazo final passou a ser 31 de julho e outra comunicação foi feita por meio dos sites institucionais do governo e da Seges e reproduzida pela imprensa local.
Ao findar o mês de julho, um novo prazo foi solicitado ao Banco do Brasil e prorrogado para o dia 31 de agosto. Novamente, foram feitas matérias jornalísticas e divulgadas nos veículos de comunicação institucionais.
Mesmo com vários comunicados e envios de e-mail, cerca de 700 pessoas ainda não realizaram a abertura da conta corrente ou salário na instituição financeira.
A Seges informa que essas contas devem ser abertas e informadas à pasta dentro do ciclo de fechamento da folha, que em dezembro se encerra no dia 05. Assim que a situação for regularizada, o pagamento será retroativo ao período em que foi suspenso.
A Secretaria esclarece também que não há outra maneira de efetuar os depósitos, já que não há previsão legal, além de crédito em conta, para pagar esses pensionistas de alimentos.
Abertura de conta
Os beneficiários devem levar documento de identificação, CPF, comprovante de endereço e comprovante de renda atualizados.
A declaração de comprovação de renda deve ser retirada pessoalmente na Coordenadoria de Operacionalização de Folha de Pagamento da Secretaria de Gestão ou solicitada pelo e-mail sgp@gestao.mt.gov.br
Após a abertura da conta, os beneficiários devem entregar o comprovante na Coordenadoria de Operacionalização de Folha de Pagamento da Seges pessoalmente, enviar por correio via Aviso de Recebimento (AR) no endereço Secretaria de Estado de Gestão – Centro Político Administrativo, Bloco III, Rua C. Cuiabá/MT. CEP 78050-970 ou pelo e-mail sgp@gestao.mt.gov.br
O Banco do Brasil informa ainda que a conta salário deve ser aberta no nome e CPF do próprio beneficiário ou no nome do representante legal (para menores de 16 anos), ficando o representante (tutor ou curador) apenas com a atribuição de movimentá-la. O beneficiário ou seu representante devem procurar uma agência do Banco do Brasil onde já possuem conta poupança ou corrente aberta.
Aqueles que tiverem alguma dúvida poderão entrar em contato pelo Disque-Servidor 0800-647-3633 ou pessoalmente na Seges.