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Após morte, construtora é obrigada a regularizar ambiente de trabalho

A Gerencial Construtora e Administradora Ltda e todas as empresas do grupo receberam uma liminar, decisão provisória, em seu desfavor por conta de uma morte que aconteceu durante as obras do empreendimento Torres de Várzea Grande. A Justiça do Trabalho determinou a regularização das normas de saúde, prevenção e segurança do trabalho.

Além disso, o grupo foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

Em fevereiro de 2016, foi registrado um acidente que provocou a morte do mestre de obras Gonçalo Costa Assunção, de 66 anos, no dia 26. De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), André Canuto, a morte foi causada por várias falhas da empresa na proteção contra quedas.

Neste sentido, a liminar obriga a construtora a providenciar a instalação de plataforma principal de proteção logo após a concretagem da laje, e não retirá-la até a finalização do revestimento externo do prédio acima dela. E ainda requer a elaboração, cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) e a inclusão, no PCMAT, do projeto de execução das proteções coletivas.

As empresas terão prazo de 30 dias para corrigir, em todas as obras em andamento no estado, os problemas apontados pelo MPT, sob pena de multa de R$ 50 mil por irregularidade encontrada.

Conforme atestam os documentos enviados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec-MT) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), os itens a serem regularizados estão diretamente relacionados às causas do acidente fatal.

O procurador falou sobre a importância da concessão da liminar e do caráter preventivo da ação ajuizada pelo MPT. Segundo Canuto, o que está em jogo é a proteção da vida, da saúde e da integridade física dos empregados. "A gravidade das irregularidades perpetradas pelas Rés pode estar se repetindo em diversas outras frentes de trabalho, expondo os demais empregados a riscos de acidentes graves e fatais”, alertou.

A decisão foi proferida no dia 18 de outubro pela juíza Stella Maris Lacerda Vieira, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.

A magistrada explicou que o perigo do dano, condição para o deferimento da antecipação de tutela, ficou demonstrado no processo, “isso porque o trabalho no ramo da construção civil é daqueles que, de acordo com as estatísticas, tem um grande índice de acidentes de trabalho, razão pela qual se torna imperioso um ambiente de trabalho hígido e seguro, notadamente para os empregados”, complementou.

Perícia

A Politec analisou o local do acidente e concluiu que a morte do trabalhador Gonçalo Costa Assunção ocorreu devido a irregularidades no guarda-corpo, não utilização de equipamento de proteção individual específico que evitasse a queda e inexistência de plataforma de proteção em altura que amenizasse ou evitasse o impacto no chão. 

As causas apontadas pela perícia foram confirmadas pela fiscalização realizada pela SRTE-MT. Após o acidente, auditores fiscais do Trabalho chegaram a determinar o embargo total da obra, em virtude de “situação de grave e iminente risco à segurança e saúde dos trabalhadores”. Os auditores informaram, ainda, que a Gerencial Construtora havia descumprido a Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determina a notificação imediata do órgão após acidentes de trabalho. 

Além da constatação técnica de precariedade das medidas de proteção coletiva, todos os depoimentos colhidos pela SRTE-MT depois do acidente confirmaram que o guarda-corpo do apartamento onde Gonçalo Assunção laborava estava quebrado. “Os principais fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente fatal foram a instalação de uma proteção coletiva (guarda-corpo na sacada do apartamento) precária (…)” e a “(…) retirada da plataforma principal antes da conclusão do revestimento externo da edificação”.

Na ocasião, 18 autos de infração foram lavrados contra a Gerencial Construtora. A conduta da empresa é considerada reincidente. Em consulta ao banco de dados do MTE, constatou-se que ela “sistematicamente descumpre os parâmetros mínimos de garantia de segurança e de proteção ao ambiente do trabalho”. A construtora soma outros 47 autos de infração nos anos de 2006 a 2015, sendo todos relacionados a irregularidades no meio ambiente de trabalho.

Dano moral

Na ação, o MPT lembra que ao descumprimento da legislação deve ser reprimida severamente, a fim de desestimular a prática e inibir outros empregadores que, inspirados no mau exemplo, assumam a mesma postura de desrespeitar os direitos trabalhistas. 

O procurador André Canuto pontuou que a indenização por dano moral, em especial o coletivo, tem a múltipla função: a compensatória, pedagógica/preventiva e punitiva. "O trabalho seguro é uma obrigação concreta e exigível de todo empregador, independentemente do seu porte, porque corresponde a direitos fundamentais de que é titular cada trabalhador individualmente considerado e, concomitantemente, toda a coletividade de trabalhadores exposta a risco”, concluiu.

Redação

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