Este ano, mais de 30 corridas de rua já foram realizadas em Cuiabá. A ausência de regulamentação em torno da organização desses eventos chamou a atenção do Ministério Público Estadual e após discutir a temática com representantes do município e da Federação de Atletismo de Mato Grosso, a 6ª Promotoria de Justiça Cível viabilizou a assinatura de um termo de ajustamento de conduta com regras a serem observadas.
O TAC estabelece, por exemplo, critérios para autorização de interdições de vias públicas para a realização das corridas. O município deverá sempre certificar se o percurso indicado afeta vias principais de acesso a hospitais e pronto socorro. Caso positivo, o interessado terá que proceder a sinalização de rotas alternativas a esses estabelecimentos.
“Na impossibilidade da implementação de rota alternativa, a obrigação se destinará a preservar a desobstrução de trecho/faixa das vias para garantir o acesso aos estabelecimentos de saúde”, diz o acordo.
Outro ponto contemplado no acordo refere-se à conservação das vias públicas utilizadas. Caberá ao organizador, logo após a finalização das provas, a realização da limpeza do lixo acumulado nos eventos e das faixas de interdição e de sinalização alternativa.
Conforme o TAC, o município também ficará autorizado a impedir a realização do evento, mesmo após a emissão de sua autorização, quando julgar ausente estrutura e/ou segurança aos participantes, caso o organizador não promova a correção imediata da falha.
Somente será permitida atividade esportiva que estiver programada para ocorrer antes da 7h ou após as 17h30, se prevista para o período vespertino. A medida, que já havia sido adotada no primeiro TAC firmado em 2012, busca evitar transtornos aos atletas em razão das condições climáticas da capital mato-grossense.