O relator desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, extinguiu uma ação que pedia o afastamento de cargo do secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas. A petição foi ingressada pelo prefeito eleito por Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB) que acusou o secretário de se comportar como “cabo eleitoral” de Wilson Santos (PSDB), seu adversário durante as eleições municipais.
Na ação Emanuel relata as práticas realizadas por Rogers. “Ele está abertamente fazendo campanha eleitoral para o candidato Wilson Pereira dos Santos, inclusive depreciando a imagem e ao moral do candidato Emanuel Pinheiro, tendo, inclusive, participado de atos políticos com adesivo do candidato Wilson colado em sua roupa, usado sua página de perfil do Facebook para pedir votos e abusado do aplicativo WhatsApp para divulgar material de campanha”, diz trecho da petição.
Além do pedido provisório do afastamento (liminarmente) do secretário até o dia da eleição, que ocorreu no último domingo (30), o peemedebista pediu a continuidade do afastamento até o término da instrução do processo principal.
Na decisão, Dirceu dos Santos afirmou que a petição se trata de uma “ação popular”, que fica à disposição de qualquer cidadão para a defesa dos interesses, ou seja, pode ser protocolada por cidadãos comuns e não por órgãos de fiscalização, sendo assim de competência do juízo de primeiro grau.
Outro ponto destacado pelo desembargador na decisão é de Rogers Jarbas, por ser secretário do Estado não tem prerrogativa para ser julgado pelo TJ em casos de ações populares. “No caso em exame, o autor indica no polo passivo da ação, como autoridade do suposto ato lesivo, o Secretário de Estado de Segurança Pública, cuja sede administrativa/funcional está nesta Capital. Contudo, não há na norma-regra/preceito prevendo competência originária deste Tribunal para o processamento e julgamento do presente feito, o que torna incompetente para tanto”, disse.
Por fim o magistrado decidiu pela extinção da ação, no entanto, sem analisar o mérito do pedido de Emanuel Pinheiro. “Por oportuno, colaciono julgado do STF que reafirmou sua antiga jurisprudência, no sentido de que a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau”, decidiu.