Jurídico

Defesa alega que de Cursi deve ser julgado pela Justiça Federal

Em todos os pedidos de habeas corpus solicitados pela defesa do ex-secretário de Fazenda Marcel Souza de Cursi as liminares foram negadas pelo relator, desembargador Alberto Ferreira Souza, da segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça. Preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) desde setembro do ano passado por corrupção, Marcel teve o sexto pedido indeferido, nesta última sexta-feira (28).

Neste último habeas corpus protocolado pelo advogado Fernando Monteiro, ele alegou que Cursi tem se submetido a “constrangimento ilegal”, creditado à juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, que decretou as prisões preventivas decorrentes da operação Sodoma. O argumento foi utilizado em todas as liminares.

A defesa citou que o decreto prisional contra De Cursi se encontra baseado no depoimento do diretor do Metamat, João Justino Paes Barros, ao dizer que teria vendido cerca de 10 quilos em barras de ouro ao ex-secretário de fazenda. O advogado argumenta que “as supostas violações” deveriam ser encaminhadas à Justiça Federal, uma vez que transações envolvendo ouro é crime federal e afirma que neste caso Marcel deveria ser processado em competência Federal, caso contrário estaria se criando um “tribunal de excessão”.

Sendo assim, o advogado alegou que a prisão de Cursi foi decretada por um juízo incompetente com a “suposta violação” e ressaltou o decreto como nulo e sem valor, e defendeu que o cliente está preso irregularmente.

O relator ao dar a sua decisão, discorreu sobre os crimes atribuídos ao ex-secretário, que se se inicia desde a ação principal da operação Sodoma, que investiga a desapropriação de um terreno no bairro Jardim Liberdade, no valor de R$ 13 milhões.  O desembargador ainda citou as investigações que apontam que Marcel de Cursi seria responsável por arquitetar os artifícios jurídicos e alocar recursos financeiros, na suposta organização criminosa.

Alberto Souza considerou como descabido investigar a fundo a competência Federal para apurar a “transação que converteu ao quinhão do paciente em barras de ouro”. E indefere o habeas corpus, contrariando a falta de constrangimento ilegal, alegada pela defesa de Marcel de Cursi. 

Valquiria Castil

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