Política

TRE suspende decisão que proibia Wilson Santos de veicular programa eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) suspendeu a liminar que proibia o candidato à prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), de veicular o seu programa eleitoral durante toda esta sexta-feira (28). A decisão é do juiz membro do TRE/MT, Ricardo Gomes de Almeida. As emissoras de rádio e televisão já foram notificadas sobre a nova decisão.

Na tarde da última quinta-feira (27), a magistrada da 54ª Zona Eleitoral Maria Rosi de Meira Borba tinha suspenso o programa, por que a coligação de Wilson, “Dante de Oliveira”, teria utilizado de artificio não autorizado pela Justiça Eleitoral.

A magistrada entendeu que houve trucagem no programa em que Wilson divulga um áudio com a cunhada de Emanuel Pinheiro e transcreveu o que ela teria dito de maneira distorcida. Enquanto Bárbara Pinheiro teria dito que a empresa Caramuru lhe “devia” quatro milhões, na transcrição do vídeo indica que Bárbara teria dito que “lhe deram quatro milhões”.

Mesmo com a decisão do magistrado Ricardo Gomes de Almeida, Wilson segue proibido de ligar Emanuel Pinheiro ao caso “Caramuru”.

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TRE suspende último programa eleitoral de Wilson Santos

 

Felipe Leonel

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