Cidades

Decretado estado de emergência em Tangará da Serra por falta d’água

O prefeito Fábio Martins Junqueira (PMDB) decretou estado de emergência no município de Tangará da Serra (241km de Cuiabá) por conta da falta de água quase 20 dias. A prefeitura aponta a escassez de chuva como motivo de esvaziamento do rio Queima-Pé, que serve de fonte principal de abastecimento do sistema de reservatório. Cerca de 95 mil moradores estão sendo afetados.

Leia mais: Mais 95 mil são afetados por crise de abastecimento de água em Tangará; Fotos e vídeo

A decisão foi tomada com base no segundo relatório da Coordenadoria da Defesa Civil do Município de Tangará da Serra, que aponta irregularidade significativa na quantidade e na distribuiçâo das chuvas, o que está impedindo a recarga de seus mananciais.

Com isso, está comprometido o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal, e também para suprir a necessidade da produção agropastoril, industrial e comercial do município.

Ainda segundo relatório da Defesa Civil do município de Tangará da Serra, a quantidade de água armazenada nesses últimos meses só foi suficiente para garantir o abastecimento humano até setembro passado.

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) e da Proteção da Defesa Civil, nas ações de resposta a estiagem e estabilização do estoque de água.

Também convoca voluntários para reforçar as ações de resposta à estiagem e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à populaçâo afetada pela estiagem, sob a coordenaçâo do Same..

O decreto dispensa licitações para os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta a estiagem, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos estoques de água para abastecimento das residências, comércio, indústria e instalações agropastoris, desde que possam ser concluidas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da decretação do estado de emergência, vedada a prorrogação dos contratos.

Confira a íntegra do decreto.

 

Sandra Carvalho

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