Uma operação conjunta desencadeada pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA) junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) resultou na prisão em flagrante de dois homens pelos crimes de falsidade ideológica e tráfico de influência.
O proprietário de uma autoescola também foi conduzido à unidade policial pela prática ilícita de inserção de dados falsos em sistema de informação. A ação policial combate fraudes na emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNHs).
Pelo crime de falsidade ideológica, foi preso em flagrante Josias Alves Bicalho, mesmo ilícito em que foi autuado João Bosca Gaiva, que responderá também por tráfico de influência. As prisões ocorreram na quarta-feira (19).
Na manhã desta quinta-feira (20), Rodrigo Graciano de Paiva, proprietário de uma autoescola, foi conduzido à delegacia e admitiu a prática de inserção de dados falsos em sistema de informações. No entanto, por não estar em situação de flagrante delito, foi liberado e deve responder ao crime em liberdade.
Propina para não passar pela prova prática
Segundo o delegado adjunto da DERRFVA, Marcelo Martins Torhacs, policiais civis cedidos ao Detran receberam informações dando conta que, na quarta (19), Josias, juntamente com João Bosco (descredenciado), iriam mediante pagamento de vantagem indevida (propina), agir em conluio com examinadores do Detran, durante prova prática, realizada em Várzea Grande, objetivando a “aprovação” de Josias sem a realização efetiva do teste prático, mediante a inserção de dados/conteúdo falso em documento público (lista de presença e laudo de prova do Detran).
Agindo em cooperação, policiais civis lotados no Detran e na DERRFVA realizaram vigilância qualificada (campana) no local da prova prática, vindo a flagrar a assinatura de Josias na lista de presença e no laudo da prova prática e sua consequente retirada do local, orientado por João Bosco.
Entrevistado acerca dos fatos pelos policiais civis, Josias admitiu que havia “combinado” com João Bosco de “apenas comparecer ao local de prova prática para assinar a Lista de Presença e Laudo de Prova Prática”, sendo que João Bosco o dispensou, dizendo que “não seria necessário realizar a prova prática; que estava tudo certo”.
Os policiais civis continuaram monitorando o suspeito João Bosco e aguardaram o recebimento das provas práticas na sede do Detran para constatar a informação que estaria consignada nos documentos. Foi verificado que os examinadores reprovaram Josias sob o fundamento de que “não completou todas as etapas do exame”.
Preso em flagrante, João Bosco admitiu a prática dos crimes, afirmando que, dos R$ 1.500 cobrados de Josias, parte dele, R$ 800,00 (oitocentos reais) seriam pagos a dois examinadores do Detran para aprovar o candidato sem a realização efetiva da prova prática; e outros R$ 500,00 (quinhentos reais) seriam pagos a Rodrigo Paiva, proprietário e responsável pela “Auto Escola Capital” (CFC), por inserir no Sistema de Informações Detrannet, dados falsos (informações inverídicas), afirmando que Josias havia realizado as 20 aulas práticas para mudança de categoria (para a “D”), o que efetivamente não o fez.
Menos aulas que a previsão legal
O proprietário da autoescola, Rodrigo, admitiu a prática do crime previsto no artigo 313-A do Código Penal – crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, confessando que registrou 20 aulas quando na verdade apenas 06 aulas foram ministradas a Josias.