A juíza eleitoral Maria Rosi de Meira Barbosa da 54ª Zona, proibiu o candidato Wilson Santos (PSDB) de veicular no programa eleitoral ou em redes sociais, propagandas que tentam ligar seu adversário, Emanuel Pinheiro (PMDB) a casos de corrupção. A decisão liminar provisória, foi proferida na manhã desta segunda-feira (17).
Na representação eleitoral, a assessoria jurídica de Emanuel, defendeu que foi exacerbado o "direito de manifestação, já que as propagandas estariam confundindo o eleitor e denegrindo a imagem do candidato ao relacioná-lo a terceiros alheios ao processo eleitoral, ferindo, assim, os direitos fundamentais do candidato".
A magistrada irá analisar no mérito se haverá ou não necessidade da perda do horário eleitoral e direito de resposta. "As afirmações apresentadas no horário eleitoral pela coligação requerida [Dante de Oliveira], no meu sentir, buscam imputar, ainda que indiretamente, fatos delituosos que estão sendo apurados em desfavor de pessoas estranhas ao pleito eleitoral, ao candidato da representante", avaliou a juíza.
Ao entender da juíza, “As afirmações apresentadas no horário da propaganda eleitoral pela Coligação requerida, no meu sentir, buscam imputar, ainda que indiretamente, fatos delituosos que estão sendo apurados em desfavor de pessoas estranhas ao pleito eleitoral, ao candidato da Representante”. Segundo a decisão, as afirmações não se limitaram à realização de críticas à vida pública do candidato Emanuel Pinheiro, extrapolando, portanto, os limites legalmente permitidos e, portanto, deve ser coibida.
“Determino, por fim, a notificação da Coligação Representante para que comprove os horários e dias em que a Coligação Representada levou ao ar o programa eleitoral descrito na inicial”, preferiu na decisão.