Política

TRE torna Otaviano Pivetta inelegível

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negou neste sábado (1º) o registro de candidatura à reeleição do prefeito de Lucas do Rio Verde (334 km de Cuiabá), Otaviano Pivetta (PSD). A cassação atende recurso da coligação de Flori Binotti (PSD) e do  Ministério Público Eleitoral (MPE).

No dia 25 de agosto o TRE-MT intimou o prefeito de Lucas de Rio Verde, Otaviano Pivetta (PSB), candidato à reeleição, para apresentar documentos que comprovasse idoneidade de sua gestão. O nome dele aparece em lista do Tribunal Contas da União (TCU) de gestores com as contas reprovadas.

Em junho deste ano, o TCU divulgou uma lista com mais de 6,7 mil gestores públicos no país que estão com as contas reprovadas por causa de mau uso de verbas repassadas pelo governo federal. No caso de Pivetta, a irregularidade estaria na compra uma ambulância no valor de R$ 110 mil, sendo R$ 56,9 mil do veículo e R$ 53 mil dos equipamentos para utilização como serviço de saúde móvel através de convênio, de 2002, com o Ministério da Saúde.

O contrato assinado pelo prefeito entrou em investigação na Operação Sanguessuga, que apurou fraudes de superfaturamento em licitações públicas.

À época, Pivetta disse ter ocorrido engano em análise do TCU, que, segundo ele, teria aprovado suas contas do ano em que o contrato foi assinado, e depois o condenado, em 2006, quando a operação foi deflagrada.   

Todos os seis juízes da segunda instância votaram contra a candidatura. Em razão de a decisão ter sido tomada na véspera da eleição, o nome de Pivetta sairá normalmente na urna e a contabilização de seus votos deverá ser à parte – ou seja, na totalização vão aparecer zerados.

O recurso buscou contestar a decisão do juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, que julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Pivetta.

  uma ambulância no valor total de R$ 110 mil, sendo R$ 56,9 mil do veículo e R$ 53 mil dos equipamentos

Inicialmente o juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, da 21ª Zona Eleitoral, considerou que a rejeição de contas de Pivetta pelo TCU não seria suficiente para torna-lo inelegível.

Inelegivel

Inicialmente, em seu voto, o relator do processo, juiz Rodrigo Roberto Curvo, trouxe julgamentos de ações similares com o discutido, em que comprovaram que a competência para julgar as contas relativas a recursos federais repassados por meio de convênio é do TCU.

O juiz Rodrigo Curvo, relator do processo, declarou em seu voto que identificou graves falhas ao analisar os termos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) ao embasar o julgamento de irregularidade das contas do referido convênio da Prefeitura de Lucas do Rio Verde.

De acordo com o magistrado, as irregularidades identificadas têm natureza insanável”e as condutas apontadas a Pivetta configuram “ato doloso de improbidade administrativa”, já que o TCU reconheceu prejuízo ao erário.  Diante das provas contidas no processo, Curvo entendeu que há todas as consistências para tornar Pivetta inelelgível.

Seu nome aparecerá nas urnas porque a decisão foi tomada à poucas horas da eleição.

Sandra Carvalho

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