Política

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Emanuel Pinheiro

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) determinou a suspensão de mais um programa eleitoral da coligação “Dante de Oliveira”, encabeçada por Wilson Santos (PSDB), além de conceder direito de resposta pelo tempo de um minuto à coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, liderada por Emanuel Pinheiro (PMDB).

A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (30) no Mural Eletrônico do TRE/MT e é assinada pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral, João Alberto Menna Barreto Duarte.

Para o magistrado, o conteúdo da propaganda eleitoral “encerram graves ofensas que podem vir a caracterizar os delitos previstos no Código Eleitoral como difamar e injuriar na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando fato ofensivo à reputação ou lhe ofendendo a dignidade ou o decoro”.

A propaganda de referência de Wilson Santos foi ao ar na última terça-feira (27), e nos últimos 30 segundos houve ataques a Emanuel, insinuando que ele seria ficha suja e que estaria escondendo o rosto de políticos que estariam por trás de sua candidatura.

O juiz determinou tutela de urgência para aplicação da punição, já que o último dia para veiculação de propaganda eleitoral gratuita se encerrou nesta quinta-feira (29). A peça com o direito de resposta deverá ser veiculado no 1º dia de outubro.

Na referida propaganda, é mostrada uma máscara confeccionada a partir do retrato de Pinheiro, e quando o personagem afasta a máscara do rosto, aparece a face do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), logo em seguida o rosto do ex-deputado José Riva (PSD) e depois, a imagem de Éder Moraes (PMDB), para então mostrar novamente o rosto de Emanuel.

Para Alberto Menna, a propaganda destoa do que é essencial que “deveria ser seguido pelos candidatos na medida em que, em lugar de informar os eleitores de seu intuito como gestor da coisa pública e propagar seus planos para melhor administrar nossa capital, dão azo a picuinhas e descambam para agressões recíprocas.”

O magistrado determinou ainda que a coligação representada seja notificada para apresentação da defesa em prazo máximo de 24 horas, caso o queira. Cobrou ainda que a coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, encaminhe a cópia do direito de resposta para o juízo, para que seja aprovada, antes da entrega nas emissoras. 

Felipe Leonel

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