Política

Segunda Câmara Criminal nega nulidade da Operação Rêmora

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido feito pela defesa do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto (PSDB), que pedia a anulação da de todos os atos da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, relativas a Operação Rêmora, que decretou a prisão preventiva do ex-secretário, durante a Operação Rêmora.

A defesa de Permínio alega que a competência para julgar a ação é competência da Justiça Federal, pois os recursos utilizados nas obras eram repassados pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Votaram nesta quarta-feira (28) o relator do pedido de Habeas Corpus, Rondo Bassil, Pedro Sakamoto e Alberto Ferreira de Souza.

A operação foi deflagrada no dia 5 de maio pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), para apurar supostas fraldes em procedimentos licitatórios para construção de escolas no domínio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Para a defesa, cabe à Justiça Federal processar os fatos referentes à Operação Rêmora, já que existe interesse do Governo Federal no processo, pois de acordo com o inciso IV da Constituição Federal, artigo 109, estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar “os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”. 

Felipe Leonel

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