Política

Emanuel Pinheiro e Wilson Santos travam disputa na Justiça Eleitoral

Foto e montagem Ahmad Jarrah

A menos de uma semana para votação das eleições municipais, dois candidatos à Prefeitura de Cuiabá têm se destacado em representações no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Emanuel Pinheiro (PMDB) e Wilson Santos (PSDB) vêm trocando acusações nos programas eleitorais, que são veiculados na televisão e rádio, como consequência as representações na Justiça Eleitoral também chama a atenção.

Os dois candidatos somam 25 representações feitas um contra o outro, sendo 17 impetradas por Pinheiro e 8 por Santos. No último domingo (25), foram três decisões interlocutórias, envolvendo os dois candidatos, publicadas no Mural Eletrônico do TRE/MT.

Apenas uma representação foi acatada pelo juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral. Na representação impetrada pela coligação “Dante de Oliveira”, encabeçada pelo candidato tucano, argumenta que a coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, liderada por Emanuel Pinheiro, tem utilizado “trucagem grosseira”. Primeiro quando “lança mão de uma página de jornal que diz que haverá escalonamento de salários dos servidores” e quando se reproduz um vídeo, “onde aparece Wilson Santos se referindo a alguém como vagabundo,” informa trecho da decisão.

 A coligação pediu ainda concessão de liminar para determinar a suspensão da propaganda, além de que a coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá” retire a propaganda de suas redes sociais, e que não a veicule sob qualquer outra forma, principalmente na TV ou rádio. O pedido de liminar foi atendido pelo juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, que concedeu ainda urgência no pedido impetrado por Santos, após constatar a irregularidade da propaganda.

O juiz ponderou ainda que o tempo da propaganda é “demasiado curto”, e que as imagens “passam rapidamente diante dos olhos sem que seja possível ao eleitor assimilá-las ou mentalmente processá-las, é algo que encerra a potencialidade de criar estados mentais de modo a alterar a vontade do eleitor.” Sobre o a fala do candidato do PSDB, na qual ele se refere a alguém como “vagabundo”, o juiz da 37ª Zona Eleitoral entendeu que a fala foi editada, o que “além de desagradar, causa ridículo que deve ser coibido”.

Em outra representação, o candidato Emanuel Pinheiro solicita pedido de resposta em função de uma propaganda que foi ao ar “por mais de 45 vezes”. De acordo com a representação feita por Emanuel Pinheiro, Wilson Santos estaria exacerbando do direito de manifestação ao “tentar incutir na mente do eleitor, por meio de montagens e trucagens ofensivas, difamatórias e degradantes em desfavor do candidato.” Além de tentar depreciar a imagem de Pinheiro, ao passar a ideia, de que ele teria relacionamento com pessoas supostamente ligadas ao crime.

Emanuel Pinheiro pedia ainda liminar para que houvesse a perda do dobro do tempo usado na prática do ato, a suspensão do programa eleitoral, além de que a coligação se abstenha de utilizar trechos de programas ofensivos. Pedia ainda que a Empresa Google Brasil Internet Ltda que exclua a matéria, além da retirada do das redes sociais.

A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral, entendeu não foram comprovados os indícios para que a cautelar pleiteada fosse deferida. Salientou ainda que a “crítica contundente ou até mesmo descortês, sem ofensa a honra, não justifica o deferimento de direito de resposta, em campanha eleitoral,” diz trecho do documento.  

Outra representação, impetrada pela coligação “Dante de Oliveira”, contra a coligação encabeçada por Emanuel Pinheiro, de que a propaganda levada ao ar na noite de sexta-feira (23) e na manhã de sábado (24) imputava ao PSDB a prática de um crime, “assim como teve caráter difamatório e injurioso, quando afirmou que o candidato Wilson Santos teria sido condenado por desvios na obra do Rodoanel”. Além de que o candidato estaria com o patrimônio bloqueado em cerca de vinte e três milhões de reais.

Os representantes solicitavam a concessão de liminar para que a propaganda fosse imediatamente suspensa e que a mesma fosse excluída do site YouTube. A juíza Maria Rosi de Meira Borba entende que o processo em questão, do Rodoanel, “ainda não foi julgado em primeira instância, porém há, uma liminar em que aquele juízo determinou” a indisponibilidade de bens e imóveis pertencentes a Wilson Santos.

A juíza da 54ª Zona Eleitoral alega também que a “jurisprudência têm aceitado determinada flexibilização nos conceitos de honra e privacidade daqueles que se dispõem a colocar seu nome na disputa eleitoral”, e que não foi comprovado indícios para que a cautelar pleiteada fosse deferida. 

Felipe Leonel

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