A partir desta segunda-feira (26) os serviços ligados ao Governo Estadual atenderão em novo horário. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) estarão em funcionamento apenas no período vespertino. A mudança atende a um decreto que determina apenas um turno de funcionamento ininterrupto para as repartições públicas estaduais visando a economia do erário.
Detran
No Detran subistituido o atendimento das 13h às 19h para 12h às 18h. A coordenadora de Gestão de Pessoas, Carolina Dorileo, explica que o Detran decidiu adotar horário diferente dos outros órgãos, por ter verificado que o horário de maior fluxo de atendimento ocorre entre 12 e 15 horas.
“Além disso, em outras experiências onde foi adotado o horário das 13 às 19 horas, percebeu-se que, após as 18 horas, poucos usuários procuravam os nossos serviços. Outro ponto que foi importante para essa decisão, foi o serviço de vistoria, principalmente no interior, que após as 18 horas, com baixa luminosidade, o serviço ficaria inviabilizado.”, diz a coordenadora.
Seduc
Já na Seduc durante a vigência do decreto, os servidores terão que cumprir um turno único e ininterrupto, sendo das 13h às 16h para os servidores com jornada de trabalho de 20 horas semanais; das 13h às 16h45 para os servidores com jornada de trabalho de 25 horas semanais; das 13h às 17h30 para os servidores com jornada de trabalho de 30 horas semanais; e das 13h às 19h para os demais servidores. O Conselho Estadual de Educação (CEE) seguirá a portaria.
As escolas, Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica (Cefapros) e Assessorias Pedagógicas manterão seus horários normais.
Sefaz
Nas Agências Fazendárias e Unidades de Serviços Conveniadas o horário de atendimento ao público também será alterado, tendo inicio às 12h e encerrando às 18h. Já a Central Atendimento da Sefaz manterá seu expediente em três turnos, com o atendimento das 7h às 19h.
Conforme Comunicado Interno da Sefaz, o sistema de assiduidade será parametrizado para o horário de entrada das 12h30 às 13 horas de maneira que o servidor cumpra sua carga diária de trabalho até no máximo às 19 horas. Em casos excepcionais, a jornada de trabalho poderá ser flexibilizada desde que os setores mantenham no mínimo um servidor até às 19 horas.
Com Assessoria