Política

OAB e bancos se reúnem com sindicato para cumprir decisão judicial

Uma reunião entre OAB, seccional Mato Grosso, Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado de Mato Grosso (Seeb/MT), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal foi realizada na tarde desta quinta-feira (22) para reestabelecer 30% dos serviços, como determina decisão judicial.

Até sexta-feira (23) deverá ser informado pela OAB, e agências do Bando do Brasil e Caixa econômica os horários para atendimento aos advogados. E nas cidades do interior, como não há cidades que não possuem agencia bancarias nos órgãos judiciários, o acordo estabeleceu que ao menos uma agência dos bancos será disponibilizada. 

A Caixa econômica deve passar a relação das agências que estão disponíveis para atendimento para os levantamentos do Alvará.

Em caráter liminar, a Justiça do Trabalho deferiu pleito da OAB-MT para o restabelecimento imediato do expediente bancário, no percentual de 30% de trabalhadores, nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias, conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal em todo Estado, bem como o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais sob pena de multa diária de R$5 mil.

A decisão judicial é somente para levantamento de Alvarás por parte dos operadores de direito, e ainda serão atendidos candidatos que precisam do Serviço. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MT, Lauro da Mata, explica que ainda serão divulgados horários para o atendimento dessa demanda.

“Será disponibilizado, um horário de atendimento para a demanda especifica dos candidatos a eleição. Apenas com o CNPJ de candidato. Não o candidato pessoa física, contas particulares, apenas para que o candidato possa cumprir os prazos eleitorais. Isso, a OAB está buscando a efetividade e a transparência da movimentação financeira nas eleições deste ano”

Greve continua

O presidente do SEEB-MT, Clodoaldo Barbosa, conta que apesar dos acordos e de parte do serviço ser reestabelecido, a greve continua e é legítima. “A greve está mantida. Desde o principio da greve nós entendemos que a greve é legal e legitima. Mantemos os 30% dentro das agências, e apenas neste caso pontual que conseguimos avançar em um acordo para atender essas questões”. 

Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos ressaltou o apoio da entidade ao movimento grevista por melhores condições de trabalho e remuneração dos bancários, porém tal reivindicação não pode prejudicar o direito coletivo maior de toda uma sociedade.

“A OAB reconhece e defende a legitimidade do direito à greve, porém este não pode se sobrepor ao direito coletivo, principalmente quando falamos do levantamento de alvará, que são verbas de natureza alimentar destinada a própria subsistência do cidadão, que busca o Poder Judiciário e da advocacia. De modo que restabelecem o direito ao atendimento para que tenhamos serviços essenciais sendo prestados”, afirmou.

Decisão

Em sua decisão, a juíza Titular do Trabalho Eleonora Alves Lacerda reconheceu o prejuízo causado tanto aos advogados quanto às partes no processo com a interrupção ou obstrução indeterminada do serviço bancário ao levantamento de valores depositados em contas judiciais e pagamento de alvarás.

“Diante do exposto, considerando que foram preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, defiro o pedido liminar formulado pela parte autora determinando a notificação dos requeridos para procederem o restabelecimento, de imediato, do efetivo mínimo de 30% de trabalhadores durante todo o expediente bancário nas agências bancárias e respectivos postos de atendimento, conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário estadual e federal no Estado de Mato Grosso, assegurando o atendimento aos advogados e demais jurisdicionados, e viabilizando o cumprimento dos alvarás judiciais de pagamento, liberação dos valores depositados em contas judiciais, sob pena de multa diária de R$5 mil, limitada a 30 dias”, decidiu a juíza.

Cintia Borges

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