Não há mais nenhum concurso federal previsto para este ano, segundo levantamento feito pelo G1. A última portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicada no “Diário Oficial da União” referente a concursos públicos foi no dia 24 de agosto, autorizando a nomeação de 600 aprovados na seleção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para os cargos de cargo de técnico em informações geográficas e estatísticas, analista de planejamento, gestão e infraestrutura em informações geográficas e estatísticas e tecnologista em informações geográficas e estatísticas.
Segundo nota do Ministério do Planejamento, as nomeações autorizadas no IBGE não estavam em desacordo com as medidas adotadas em setembro do ano passado para reduzir gastos da União, que previa, entre outras providências, a suspensão dos concursos e das nomeações.
O concurso para o IBGE foi autorizado em 24 de julho de 2015, anterior à data de adoção das medidas e está entre as seleções com as nomeações asseguradas no número de vagas dos editais publicados e dentro prazo de validade final dos concursos.
Ainda pelo levantamento feito pelo G1, o último concurso autorizado pelo governo federal foi na Fiocruz, para 150 vagas, cujos editais já foram publicados. Dois ainda estão com inscrições abertas, para o total de 119 vagas.
Além disso, os últimos dois concursos que estavam autorizados e tiveram os editais divulgados foram da Anvisa e da Dataprev. Para todas essas seleções, as nomeações dos aprovados também estão asseguradas.
A suspensão dos concursos públicos em 2016 foi anunciada em setembro de 2015 e abrangeu até 40.389 cargos reservados para provimento, admissão ou contratação, referentes a todos os Poderes, ao Ministério Público da União (MPU) e ao Conselho Nacional do Ministério Público. A medida teve o objetivo de economizar R$ 1,5 bilhão em gastos este ano.
Suspensão para 2017
E quem pretende entrar na carreira pública federal poderá ter de adiar ainda mais os planos. O governo decidiu manter ainda a suspensão dos concursos federais em 2017.
O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, disse que a realização de novos concursos públicos na esfera federal permanece suspensa este ano e que o governo deverá manter essa situação inalterada em 2017, como medida de ajuste nos gastos públicos.
“O orçamento de 2016 não contempla autorização para novos concursos e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 encaminhado ao Congresso Nacional também não prevê recursos para estas contratações”, informou. Desta forma, segundo o ministério, os pedidos dos órgãos referentes a novos concursos serão devolvidos. A definição sobre a análise dos pleitos de vagas para 2018 somente ocorrerá “quando o governo enviar o PLDO de 2018 ao Congresso Nacional”.
O ministro explicou, contudo, que o provimento de cargos de concursos em andamento e autorizados anteriormente estão assegurados. Essa garantia se refere somente a nomeações dentro do número de vagas estabelecidos nos editais e durante o período de validade de cada seleção. Nomeações adicionais, para as quais não existe obrigatoriedade legal, não serão autorizadas.
Poderão ser autorizadas ainda nomeações com finalidade específica de substituição de terceirizados prevista em termo de acordo judicial e para a renovação de pessoal dos quadros militares.
Há órgãos que aguardam permissão do Planejamento para realização de concursos como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal, Ministério da Fazenda, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ibama e Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Independentes
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é responsável somente pelas autorizações dos concursos públicos do Poder Executivo Federal.
O impedimento à realização de novos concursos não abrange, por força dos Decretos 6.944/2009 e 8.326/2014, as carreiras de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador federal, cujos atos são praticados pelo advogado-geral da União; a carreira de defensor público da União, cujos atos são praticados pelo defensor público-geral; a carreira de diplomata, cujos atos são praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; e a carreira de policial federal, cujos atos são praticados pelo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal.
Segundo o ministério, pelos mesmos atos normativos, a suspensão de concursos também não se aplica às universidades públicas federais que poderão contratar novos professores e substitutos dentro da reserva de cargos vagos existente para cada universidade.
Também não precisam do aval do Planejamento o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Petrobras e a Infraero.
O Planejamento diz ainda que não interfere nos poderes Legislativo e Judiciário em relação à contratação de pessoal, portanto, concursos para Senado, Câmara, tribunais, ministérios públicos, defensorias e procuradorias não são afetados pelo corte.
Os cargos militares das Forças Armadas também estão fora do contingenciamento – ficam sujeitos às restrições somente os cargos civis dentro da Marinha, Exército e Aeronáutica, como médicos e engenheiros.
Portanto, para quem pretende prestar concursos nos próximos anos, essas carreiras que não estão previstas no contingenciamento podem ser alternativas para os candidatos.
Anexo V
De acordo com o Ministério do Planejamento, 13 mil vagas previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2017) serão aproveitadas apenas em “situações excepcionais”.
O anexo V do PLOA 2017, entregue ao Congresso Nacional no último dia 31 de agosto, prevê o limite máximo de 13.385 vagas para contratações no Executivo, entre cargos civis e militares.
O quantitativo estimado para o Executivo poderá ser aproveitado no atendimento de situações excepcionais, como concursos anteriormente autorizados que estão pendentes de nomeações e atendimento de demandas judiciais (4.963 vagas); substituição de terceirizados (2.150 vagas); fixação do efetivo das polícias e bombeiros do Distrito Federal (1.074 vagas); fixação do efetivo militar das Forças Armadas (5.198 vagas).
Para todos os poderes, o número máximo é de 15.474 cargos. Além do limite autorizado de 13,3 mil cargos para o Executivo, estão reservados 1.554 cargos para o Judiciário, 239 para o Legislativo, 252 para o Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público e 44 para a Defensoria Pública da União.
O anexo V da PLOA 2017 é a parte da proposta orçamentária que sinaliza para todos os poderes o limite máximo de cargos a serem criados por meio de aprovação no Congresso Nacional e de cargos vagos já existentes, que poderão ser ocupados por concurso público, no ano indicado para aquele orçamento.
O anexo V apenas reúne expectativa de criação e de ocupação de cargos. Contudo, as nomeações somente serão autorizadas se os cargos estiverem previstos no orçamento.
Fonte: G1