Na decisão que colocou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no banco dos réus, o juiz federal Sérgio Moro anotou que o Ministério Público Federal não imputou o crime de associação criminosa ao petista, pois ‘o fato está em apuração’ no Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria da República, no Paraná – base da Lava Jato-, atribui a Lula os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na denúncia, a força-tarefa da Lava Jato aponta para Lula como o ‘comandante máximo’ do esquema de corrupção instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.
Para Moro, ‘os fatos não foram descritos gratuitamente, sendo necessários para a caracterização das vantagens materiais supostamente concedidas pelo Grupo OAS ao ex-presidente como propinas em crimes de corrupção e não meros presentes’.
“Apesar da argumentação constante na primeira parte da denúncia, o Ministério Público Federal não imputou, ao contrário do que se esperaria da narrativa, ao ex-presidente o crime de associação criminosa. A omissão encontra justificativa plausível, pois esse fato está em apuração perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal (Inquérito 3989), pois a suposta associação também envolveria agentes que detêm foro por prerrogativa de função e em relação ao ex-presidente não teria havido desmembramento quanto a este crime”, registrou Moro.
Fonte: O Estadão
A acusação do Ministério Público Federal sustenta que ele recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. A denúncia contra Lula são relativas ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio de um triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.
Ao todo, diz a denúncia, o ex-presidente recebeu R$ 3,7 milhões a título de propina da empreiteira OAS. Parte do valor está relacionada ao apartamento no Edifício Solaris: R$ 1,1 milhão para a aquisição do imóvel, outros R$ 926 mil referente a reformas, R$ 342 mil para a instalação de cozinha e outros móveis personalizados, além de R$ 8 mil para a compra de fogão, micro-ondas e geladeira. O armazenamento dos bens do ex-presidente, pago também pela OAS, segundo os procuradores, custou R$ 1,3 milhão.
Além de Lula e sua mulher, Marisa, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, o empreiteiro, José Adelmário Pinheiro, ex-presidente da OAS, Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS, Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos e Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS, também se tornaram réus.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA:
“Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2916.
Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou.
Esse é um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são “símbolos de um time”, o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.
Na qualidade de advogados do ex-presidente, apresentamos uma exceção de suspeição (5/7/2016) – ainda não julgada – e temos convicção nos seus fundamentos. Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-presidente.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira”
COM A PALAVRA, A DEFESA DE PAULO OKAMOTTO:
O advogado de defesa de Paulo Okamotto, Fernando Augusto Fernandes, ressalta que “não há corrupção ou vantagem ilícita no pagamento para conservação de um acervo de ex-presidente porque é considerado como ‘patrimônio cultural brasileiro de interesse público’ pela Lei 8394/91”, e não há lavagem de dinheiro porque nem Lula, nem Okamotto, nem o Instituto se beneficiaram. Fernando Henrique Cardoso teve o acervo pago por empresas privadas beneficiadas com diminuição de impostos por incentivo cultural”. A defesa afirma que Okamotto, presidente do Instituto Lula, não recebeu o que foi pago para a Granero, “o valor foi pago para a empresa, que mantinha o acervo em depósito. Portanto, a denúncia sem provas, sem justa causa, não poderia ser recebida e o processo também não pode ser uma farsa com o único objetivo de condenar publicamente inocentes”, conclui Fernandes. A defesa vai recorrer da decisão.
COM A PALAVRA, A OAS:
Por meio de sua assessoria, a empreiteira informou que não comentaria o assunto.