Política

Candidatos não podem mais ser presos até 2 de outubro

Nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção, que começou a valer neste sábado (17), é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não cometam abusos na tentativa de interferir na disputa pelo voto.

Entre os casos que permitem a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.

Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.

Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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