Os pedidos feitos pelo governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), ao Supremo Tribunal Federal (STF), referente a ação que proibia a União de executar a garantia do empréstimo contraído pelo Estado junto ao Bank of America, foi atendida em partes. O motivo seria a falta de pagamento do empréstimo deste semestre, devido a decisão do Tribunal de Justiça, que atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
O ministro Gilmar Mendes determinou, nesta terça-feira (13), o depósito judicial da oitava parcela do empréstimo, no valor de US$ 32,837 milhões. Na decisão ele também proibiu a União de executar a garantia, o que irá reter os repasses federais destinados ao Estado para pagar o banco, que colocará Mato Grosso no cadastro de inadimplentes.
Toda essa situação vai bloquear o uso dos recursos de Mato Grosso,ou seja, o governador não poderá usar os recursos para despesas do Estado, como pretendia, cerca de R$ 115 milhões. Taques acumula dívidas de R$ 280 milhões com os outros poderes e órgãos autônomos da esfera estadual.
Para tentar equilibrar as contas, o governador baixou este mês um decreto com medidas duras de economia, determinando redução nas contas de água, luz, telefone, e suspendendo licitações e concursos, entre outras.
“Pelo exposto, defiro, em parte, os pedidos de tutela de urgência para que o Estado de Mato Grosso deposite judicialmente a parcela oitava do contrato de empréstimo firmado com o Bank of America, devendo a União, a contar do depósito, abster-se de executar a contracautela e de inscrever o referido ente federativo em qualquer cadastro restritivo de crédito em decorrência de tal fato”, diz trecho da decisão publicada no portal do STF.
Empréstimo
A dívida de aproximadamente 478 milhões de dólares, referentes a renegociação de crédito externo entre o Estado e o ‘Bank of America’, foi contraída em 2012, pelo então governador Silval Barbosa. Foi firmado o pagamento de uma parcela de US$ 32,8 milhões ao Bank of América. Serão 18 parcelas semestrais que devem ser pagas ao banco até 2022.
Com Olhar Jurídico