O candidato a prefeito de Sinop (481 km de Cuiabá-MT), Roberto Dorner (PSD), e seu vice, Fernando de Oliveira Lopes Assunção, da coligação "Sinop pode mais", foram multados cada um em R$ 2 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por usarem propaganda eleitoral colada em placa de metal. As placas estariam afixadas em imóveis particulares.
A representação foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral a partir de registro no Sistema Mobile de Denúncias de Irregularidades Eleitorais, o Pardal.
Roberto Dorner, assim que notificado, apresentou defesa pedindo que a ação fosse julgada improcedente sustentando que os impressos respeitariam a legislação quanto ao tamanho e que as propagandas coladas nas molduras de metal foram entregues à Justiça Eleitoral.
No entanto, o juiz Cleber Luis Zeferino de Paula argumentou que em bens particulares é permitida a veiculação de propaganda eleitoral apenas em forma de adesivo ou papel.
“Apesar do material ter sido confeccionado em papel, ao serem colados em molduras metálicas, a legalidade dos impressos foi maculada. Dessa feita, em que pesem os argumentos da defesa, não procede a tese que não pode haver responsabilização dos representados, haja vista que patente a transformação dos impressos em placas, propaganda esta vedada”, afirma o magistrado em sua decisão, julgando procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral