O juiz eleitoral José Luiz Leite Lindote determinou a retirada imediata de um vídeo de página oficial na rede social do candidato a prefeito de Várzea Grande (MT), Pery Taborelli(PSC), da coligação “Mudança com Segurança”, em que ele sugere que sua adversária e atual prefeita do município, Lucimar Campos (DEM), da coligação “Avançar pra Melhorar”, enriqueceu com dinheiro público.
Lucimar Campos alega, na representação, que Taborelli estaria praticando propaganda eleitoral irregular no Facebook e cita um vídeo em que o candidato diz, durante reunião com eleitores, que ela e seus familiares “tornaram-se ricos e milionários enquanto empobrecem a cidade de Várzea Grande e aproveitam da miserabilidade do cidadão várzea-grandense”.
Taborelli ainda teria dito: “Vergonha saber que tem gente trocando um futuro todo por dinheiro que custou sangue do povo sofrido”. Estas duas declarações levaram o juiz a determinar a retirada imediata do vídeo da página eletrônica do candidato por, segundo o magistrado, terem infringido de forma evidente a legislação eleitoral.
“O expediente publicitário levado a efeito pode, em cognição sumária, caracterizar ilícito de propaganda eleitoral, sobretudo quando se considera o conteúdo que carrega”, observa o juiz José Luiz Lindote.
Liminares negadas
A candidata Lucimar Campos, no entanto, teve negado dois pedidos de liminares contra o adversário Pery Taborelli também por suposta manifestação ofensiva à sua imagem de forma “difamatória e caluniosa”. O juiz José Luiz Lindote entendeu que os comentários de Taborelli durante entrevista a um programa de TV e outro de rádio não causaram prejuízos à imagem de Lucimar Campos.