Cidades

TCE determina ressarcimento de R$ 115 mil à construtora para manutenção de rodovia

Em decisão inédita, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) determinou à Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado (Sinfra) que vincule valores de ressarcimento da Construtora Lince Incorporadora Ltda no valor de R$115.048,20 para serviços de manutenção e obras complementares na Rodovia MT 370, trecho Poconé – Porto Cercado. A decisão foi tomada no julgamento de processo relatado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima nesta terça-feira (30).  

A construtora foi a responsável pelas obras de asfaltamento de 37,5 Km da rodovia MT 370 que liga Poconé a Porto Cercado em 2009 e, na inspeção realizada em 2010, o TCE notificou a Sinfra sobre as patologias encontradas na estrada, incompatíveis com a idade da obra.

À época, segundo explicou o conselheiro relator, a Sinfra tomou as providências notificando a Lince Construtora e incorporadora Ltda que admitiu os defeitos apontados no relatório da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia. Foram elas: pista com fissuras e desgaste no Km 10; trecho crítico com panelas entre o Km 16,3 a 16,5.

Os reparos foram feitos pela construtora, mas segundo nova inspeção realizada pela Secex Obras, em março de 2016, foram detectadas as intervenções realizadas, porém persistiam problemas na rodovia entre os Km 16,3 e 16,5. A empresa foi notificada novamente pela Sinfra, mas não atendeu a solicitação.

Luiz Henrique Lima se lembrou da Orientação Técnica 003/2011 do Instituto Brasileiro de Obras Públicas e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabilizam as construtoras por qualquer defeito que envolva estrutura, segurança ou habitabilidade da obra, num período de cinco anos.

Outro alerta ao Poder Executivo é de que o artigo 618, do Código Civil, determina que decairá do direito assegurado o dono da obra que não propuser ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do dano, vício ou defeito na obra. A obra foi entregue em 13/11/2009, e o termo de inspeção no dia 15 de setembro de 2010, portanto, dentro do prazo de cinco anos.

Em relatório da equipe técnica da Secex Obras, ficou caracterizado o dano ao erário no valor de R$ 115.048,20 referentes ao montante necessário para a recomposição do patrimônio público e de responsabilidade da Lince Incorporadora Ltda. Assim, foi determinado ao Poder Executivo que o montante imputado à empresa Lince Construtora e Incorporadora Ltda, “uma vez recolhido seja aplicado exclusivamente na manutenção e correção das patologias da Rodovia 370, trecho Poconé – Porto Cercado, nos termos do artigo 38, da Lei Complementar nº 269/2007. Esta é uma rodovia importante para o turismo pantaneiro”, disse.

Foi ainda determinado à Sinfra que inclua a manutenção da estrada no plano de trabalho anual de 2016 e realize inspeções periódicas da qualidade das obras após seu recebimento. A decisão foi aprovada, por unanimidade, pelo Pleno do TCE e recebeu elogios do conselheiro José Carlos Novelli e do presidente Antonio Joaquim.

Com Assessoria

Redação

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