Alegando a necessidade de alcançar responsabilidade na gestão fiscal por meio da prevenção de riscos que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, o governador Pedro Taques publicou nesta quarta-feira (31) decreto impondo medidas drásticas de contensão de despesas. O Decreto 675/2016 estabelece redução de despesas de custeio e de pessoal e determina que as cotas de programação financeira para os meses de agosto a dezembro de 2016 contemplem somente as despesas obrigatórias e essenciais.
Pedro Taques também veda aos gestores a apresentação de quaisquer propostas que aumentem as despesas do Estado, principalmente de gastos com pessoal, incluindo a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios, enquanto não forem reduzidas as despesas com pessoal a limite inferior ao previsto pela LC nº 101/2000.
Veja os principais itens do decreto:
– Suspensão das despesas públicas com locação de imóveis e de locação de veículos, além da terceirização de serviços de transporte e para a locomoção de servidores públicos no desempenho de suas funções e de atividades públicas que implique em acréscimo. A aquisição de imóveis e de veículos, salvo para substituição de veículos locados também estão suspensas.
– A contratação de consultoria e renovação dos contratos existentes, assinatura de jornais e revistas, contratação de cursos e treinamentos de servidores públicos que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento.
– Aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis, devidamente justificados e submetidos à Secretaria de Estado de Gestão – SEGES;
– Compra de materiais de consumo, excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades, autorizações para concursos com exceção das áreas de saúde, segurança pública e educação e demais serviços voltados diretamente para o atendimento à população, o que vale também para o pagamento de horas extras.
– Redução de 25% da despesa com viagem, nacional e internacional, abrangendo a concessão de diárias, com algumas exceções, a exemplo daquelas de interesse da defesa do Estado e pelos órgãos da Segurança Pública.
– Redução de no mínimo 20% das despesas com o uso de telefonia, suspensão da concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento e licenças para tratar de interesse particular, guardadas as devidas exceções, redução de 10% do consumo de água, energia elétrica, aluguéis, limpeza e outros contratos de despesas consideradas como essenciais.
Aviso aos gestores
O governador Pedro Taques finaliza avisando que os titulares das unidades orçamentárias que não atingirem as metas de economia definidas no referido decreto estarão sujeitos a cortes de programas finalísticos de suas pastas para adequação às metas globais de economia estimadas