Política

Contas da Sinfra apresentam 12 irregularidades graves

As contas de gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) referentes a 2015 apresentaram 12 irregularidades graves ao serem analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que envolvem desde falhas em licitações e contratações diretas a prorrogações de contratos sem justificativa e pagamento irregular de diárias. As contas foram aprovadas, porém o TCE aplicou multas titular da pasta, secretário Marcelo Duarte Monteiro.

Aponta o relatório que houve ocorrência de irregularidades nos procedimentos de dispensas e inexigibilidades de licitação e realização de dispensa de licitação sem instrução com documentos exigidos pela legislação.

Ainda ocorreu prorrogação contratual em desconformidade com as hipóteses, condições ou limites estabelecidos pela Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). “Não existem justificativas e nem autorização expressa de autoridade competente, anexas ao processo, que fundamentem as prorrogações contratuais”, cita o relatório.

O conselheiro José Novelli, relator das contas, cita a não observância das regras de prestação de contas referentes a convênios e também a realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais ou ilegítimas.

Foram constatados pagamentos de despesas com juros e multas, decorrentes de pagamentos em atraso de faturas de energia elétrica e do Pasep e pagamentos de parcelas contratuais sem a devida liquidação.

Dentre outras, o TCE também observa a prestação de contas irregular de diárias e a não exigência de prestação de contas de diárias concedidas pelo órgão.

No item da gestão fiscal e financeira, os técnicos observaram a não retenção de tributos (Issqn), nos casos em que esteja obrigado a fazê-lo, por ocasião dos pagamentos a fornecedores.

Em relação ao controle interno, o TCE constatou que a ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos e a inexistência de controle dos bens recebidos e concedidos em comodato e cessão de uso.

“Não há controle dos bens em almoxarifado, tampouco dos bens imóveis do órgão e nem preenchimento de cargos de controladores internos por meio de concurso público”, cita o relatório.

Ao final, dada a devida oportunidade da Sinfra fazer sua defesa, o procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho emitiu parecer pela regularidade das Contas Anuais de Gestão da pasta referentes ao exercício de 2015, porém condenou o secretário Marcelo Duarte Monteiro ao ressarcimento de R$ 9.043,28, pelo pagamento indevido de juros no atraso de faturas públicas

Também determinou a instauração e Tomada de Contas Especial para apurar irregularidades e outras multas por não implementou mecanismos eficientes para controlar o patrimônio público, “escolher mal o responsável pela elaboração dos processos licitatórios e deixar de fiscalizar a qualidade das manifestações de seus subordinados”, além de uma dezena de alertas para saneamento das irregularidades apontadas no relatório final.

Sandra Carvalho

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