A partir do dia 1° de outubro de 2016 começa o período proibitivo da pesca nas bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins em Mato Grosso. O período irá até o dia 31 de janeiro de 2017 segundo o Conselho Estadual de Pesca que publicou as datas no Diário Oficial neste sábado (6).
Durante o período fica permitida a pesca de subsistência praticada por populações ribeirinhas, mas apenas para garantir a alimentação familiar, ou seja, sem fins comerciais. A cota diária é de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador.
O período foi antecipado para atender a uma notificação recomendada pelo Ministério Público do Estado que pediu ainda a ampliação do prazo do período de defeso de quatro para seis meses, o que não ocorreu.
Além da pesca de subsistência, ficam ainda liberadas durante o período de defeso a pesca de caráter cientifico e ainda as provenientes de aquicultura ou pesque-pague, desde que estes sejam licenciados.



