Política

Pré-candidatos estão proibidos de participar de programas de TV e rádio

Pré-candidatos às eleições deste ano estão impedidos, a partir desta quinta-feira (30), a apresentar ou participar como comentaristas de programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a determinação está prevista na lei 9504/1997 e em caso de descumprimento os pretendentes a cargos públicos e veículos de comunicação podem ser condenados à perda do registro de candidatura e pagamento de multa, respectivamente. O prazo também está expresso no calendário eleitoral das Eleições 2016.

A lei também veda aos pré-candidatos a apresentação de reportagens externas, esportivas e comerciais. O TER afirma que a proibição é necessária para que o pré-candidato não se utilize dos programas de rádio e televisão para, direta ou indiretamente, divulgar sua candidatura e obter vantagem em relação aos seus concorrentes, o que configuraria tratamento privilegiado e desigualdade na disputa do pleito eleitoral.

Esses profissionais, no entanto, podem continuar trabalhando nos meios de comunicação exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes e imagens para o público externo.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 45 da lei nº 9.504/1997, as emissoras de rádio e televisão que descumprirem a legislação terão que pagar multa, que pode variar entre R$ 21,2 mil a R$ 106,4 mil. 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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