O Tribunal de Justiça indeferiu pedido do Estado para pôr fim à greve de servidores da educação da rede pública e considerou o movimento legítimo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, que afirmou que “aquele que não luta pelo seu direito, não é digno dele”.
Os professores da rede estadual estão em greve em Mato Grosso desde o dia 31 de maio em protesto pela aplicação de 11,28% da Revisão Geral Anual (RGA). Desde então, o governo apresentou quatro propostas para pagamento não integral da correção, com parcelamento em até seis vezes. Todas elas foram rejeitadas pelos docentes e outras 28 categorias que participam do movimento.
Na decisão, o desembargador Juvenal Pereira da Silva disse que a aplicação da RGA conforme a variação da inflação do anterior é garantida por lei e que a argumentação apresentada pelo Executivo e deputados da base governista de que a crise econômica instalada no país não justifica a suspensão da revisão salarial.
“Desta forma, no intuito de garantir a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos, face às corrosões inflacionárias da moeda, é que a Constituinte de 1988 previu a revisão geral”.
“Os benefícios herdados coletivamente não são somente direitos, mas sim responsabilidades de todo cidadão, de se empenhar em preservar, pois somente assim, cada um faz jus ao anseio por viver sua vida como deseja ter o amparo da lei imparcial, mediante a qual as queixas de cada indivíduo que experimente o amargor do prejuízo injusto, sejam solucionadas e os danos, reparados, dentro de um universo democrático e equilibrado”, aponta o magistrado.
Outras decisões
No começo do mês, os desembargadores Pedro Sakamoto e Serly Marcondes Alves determinaram em decisão liminar que servidores lotados em entidades públicas ligadas à Secretaria de Meio Ambiente (Sema), à Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e à Secretaria de Saúde (SES) retomassem os trabalhos por considerarem a paralisação ilegal.