O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (SINDEPOJUC-MT) decidiu pelo encerramento da greve na categoria nesta terça-feira (28). A partir desta quarta-feira (29), 100% dos servidores devem voltar a trabalhar novamente. No dia 03 de junho, o desembargador Alberto Ferreira de Souza considerou ilegal as greves de todas as carreiras da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e corte de ponto dos servidores.
O presidente do Sindicato dos Escrivães da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Davi Nogueira, explicou que o motivo do encerramento da greve é o fato da Segurança Pública ser um serviço essencial para a sociedade. “Estamos encerrando a greve para não penalizarmos mais ainda a população em relação a segurança, mas isso não significa que concordamos com a proposta do governo. Nós iremos reivindicar nossos direitos por outros meios”, declarou.
Segundo o escrivão Rogen Mendes Portela, essa decisão ainda não foi comunicada, porém ele tem suas duvidas. “Porque a greve dos servidores da educação foi declarada legal e a nossa não? Eu acho que será um bem para a sociedade sim, mas as classes precisam andar juntas e o direito de um, também deve ser de outros, já que todos servem o Estado”, disse agora cedo ao Circuito Mato Grosso.
Rogen Portela ainda não sabe o que foi decidido ou que acordos foram feitos. “O presidente do sindicato não pode pensar assim, a população não estava sendo prejudicada porque a gente estava trabalhando com os 30%. Alguma coisa aconteceu e é isso que eu posso falar, agora é esperar que o presidente do sindicato sente com a categoria e explique”, argumentou Rogen.
O secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas, agradeceu a categoria e destacou a importância dos escrivães para a Segurança Pública e especialmente para a sociedade. “Agradeço a sensibilização da categoria nesse momento difícil para o país. A Segurança Pública é um serviço essencial para a sociedade e é muito importante que esteja em pleno funcionamento. Os escrivães exerceram o direito constitucional de greve, mas atendeu ao chamamento do governo para proteger a população”.
Com assessoria