Política

TRF-1 manda OAB-MT conceder registro a Julier

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão que obriga a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) a entregar a carteira de registro de advogado ao ex-juiz Julier Sebastião, caso em trâmite desde 2014 na Justiça. A decisão foi proferida pela sessão do tribunal na segunda-feira (13) e a maioria dos ministros votou pela concessão da autorização profissional.

Julier fez o pedido de registro na OAB-MT para trabalhar com advocacia em 2014 após deixar o cargo de juiz para concorrer ao governo de Mato Grosso – ele, no entanto, saiu da disputa antes de oficializar a candidatura. Neste ano, ele é apontado novamente como pré-candidato do PDT, desta vez para a Prefeitura de Cuiabá.

Onze meses antes, em novembro de 2013, a Polícia Federal havia feito vistoria na casa do então juiz por autorização judicial dentro da Operação Ararath. Julier era investigado por supostamente ter favorecido uma empresa do ramo da construção civil de Cuiabá em decisão judicial.

A ligação do magistrado a casos de corrupção foi apresentada pela diretoria da OAB-MT em Cuiabá como motivo para suspensão da decisão da Câmara Julgadora da Ordem que havia concedido à autorização profissional horas antes. Segundo o então presidente da entidade, Francisco Faiad, era necessária uma avaliação do suposto envolvimento do requerente com o crime.

Julier então recorreu à Justiça e teve o pedido aprovado, e a OAB entrou com recurso para revisar a decisão liminar da 8ª Vara Federal de Cuiabá de outubro de 2014. A decisão da semana passada do TRF-1 corroborou o primeiro julgamento.

À época o juiz Marcelo Meireles Lobão argumentou para deferir o pedido de Julier que “a Constituição Federal resguarda o direito de exercício da profissão a qualquer pessoa que atenda às exigências demandas”.

A reportagem procurou a OAB-MT para comentar sobre a decisão do TRF-1, mas não teve retorno até a publicação do texto.

Reinaldo Fernandes

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