Diante do roubo de um aparelho celular resta ao consumidor recorrer à sua operadora para efetuar o bloqueio, que pode levar muito tempo, facilitando a venda e a utilização criminosa do produto. Nesta quinta-feira (16), um projeto de lei foi apresentado pelo deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM) e determina que a interrupção seja requerida pela Polícia Civil no registro da ocorrência, tendo a operadora o prazo máximo de 12 horas para efetuar o corte.
De acordo com a proposta, a vítima que tiver o aparelho levado poderá autorizar a polícia a pedir a operadora o bloqueio do telefone. Para isso, será preciso informar o número de identificação do celular, IMEI (International Mobile Equipment Identity).
A identificação consta no próprio aparelho, em sua respectiva nota fiscal, na caixa do produto e também pode ser encontrado em qualquer modelo de celular, desde que seja digitado o seguinte código: *#06# no discador do telefone. O número que surgir na tela corresponde ao código IMEI.