A Justiça estadual condenou o prefeito Mauro Mendes (PSB) a pagar indenização de R$ 30 mil ao seu antecessor Francisco Galindo por danos morais. A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Maria Helena Bezerra Ramos, que abriu prescrição de recurso. Mendes já informou em nota por meio de assessoria que irá recorrer da ação.
Conforme texto publicado pela 8ª Vara Cível a condenação é recorrente de pedido de reparo ingressado por Galindo em 2012, em época de eleições, quando o requerente concorria a vice-prefeito em chapa liderada pelo atual deputado Wilson Santos (PSDB).
Mendes teria insinuado em programa de TV que Galindo respondia a 25 processos por improbidade administrativa e por desvio de dinheiro público em Presidente Prudente, em São Paulo.
“Ao explicar aos eleitores o significado de improbidade administrativa, o primeiro requerido [Mauro Mendes] intencionalmente quis levar os eleitores e telespectadores a acreditarem que o requerente [Chico Galindo] responde por ações de improbidade administrativa por ter desviado recursos públicos, ou melhor, apropriado indevidamente de recursos públicos da empresa estatal na qual foi presidente”, aponta a juíza em decisão.
A magistrada disse que o comentário de Mauro Mendes foi “tendencioso” e “tentou distorcer” o teor de ação que Galindo enfrentava à época por contratação de servidores sem realização de concurso público.
“A afirmação de que o concorrente respondia a 25 ações de improbidade administrativa não geraria direito a qualquer indenização, pois, se trata de afirmação verdadeira, contudo, ao explicar o significado de improbidade administrativa, o requerente extrapolou o seu direito, pois o fez de forma indevida, quando afirmou ‘que improbidade administrativa é desvio de dinheiro público, então isso é muito grave’”, ressalta.
Durante o trâmite do processo, a defesa do prefeito Mauro Mendes alegou que a citação é verdadeira e que as informações estariam disponíveis para acesso público na Justiça de São Paulo.