Foto: Arquivo CMT
Na quarta-feira (08.06) a Secretaria de Fazenda do Estado divulgou uma notícia afirmando que “passará a responsabilizar os contabilistas que, individualmente ou aliados a contribuintes, praticarem sonegação fiscal”. O material também informa que esses profissionais serão denunciados aos órgãos competentes para que sejam responsabilizados criminalmente por seus atos ou omissões no sentido de suprimir ou reduzir tributo.
A decisão veio após uma reunião entre técnicos da Sefaz e a diretoria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT), ocorrida no dia 25 de maio.
“Além da esfera tributária, o profissional de contabilidade poderá responder nas esferas civil, penal e ético/profissional, por seus atos e omissões que resultem na prática de sonegação fiscal e outros crimes fazendários. São considerados crimes contra a ordem tributária, conforme previsto na Lei nº 8.137/90, as práticas dolosas de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudar a fiscalização tributária, omitindo operação de qualquer natureza; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento contábil; distribuir, fornecer ou emitir documento falso; corromper dados contábeis; entre outros”, diz trecho.
Após a decisão o Sindicato das Empresas de Contabilidade do Mato Grosso (SESCON/MT), se manifestou por meio de uma nota de repúdio, em discordância da decisão, criticando o sistema tributário do Estado e os “decretos na calada da noite”, que dificultariam o entendimento dos profissionais da área contábil.
“Prova disso são os vários ofícios protocolados pelo SESCON, somente no ano de 2016, sem nenhum retorno até o momento. Diante do pequeno universo de “pérolas” ainda temos que ler na mídia estadual que a profissão contábil será culpada nesse processo. Que tal a Secretária arrumar a casa primeiro, antes de sair discorrendo obrigação que eles mesmos não estão preparados para receber?