Pouco conhecida do público, a Lei Municipal n° 5.682 de 2013 passa a obrigar que os estabelecimentos disponibilizem um cardápio diferenciado, que apresente valores proporcionalmente inferiores para consumidores submetidos à gastroplastias ou cirurgia bariátrica.
Para orientar os proprietários e os próprios clientes, O Procon Cuiabá realizará na próxima semana uma série de fiscalizações intensivas nos bares e restaurantes da capital. Segundo a regulamentação, bares, restaurantes e afins ficam responsáveis por apresentar ao consumidor este cardápio diferenciando, apresentando valores distintos para qualquer tipo de refeição, independente de sua modalidade de oferta (rodízio, porções, “por pessoa”, etc).
Em casos de pratos tachados como “a la carte”, o estabelecimento deve especificar em seu menu o peso da refeição, colocando uma quantidade inferior com preço reduzido, voltado exclusivamente para o consumidor submetido à gastroplastias.
“Percebemos a necessidade em tornar essa lei amplamente conhecida, já que constatamos que nenhum estabelecimento a cumpria por falta de conhecimento e entendimento do assunto”, afirma Carlos Rafael Carvalho, secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor.
Para que a redução do valor da refeição seja feita de forma coerente e que não prejudique os proprietários de bares e restaurantes, o Procon Cuiabá e a Abrasel estão avaliando a possibilidade de criar uma resolução que especifique a porcentagem que cada estabelecimento deverá reduzir em suas refeições. Desta forma, o cumprimento da lei será feito de forma específica, evitando brechas.
“Entendemos essa questão, considerando que muitos pacientes que passam por esse tipo de procedimento são fisicamente incapazes de consumir proporções maiores, o que gera um desperdício de comida e um prejuízo financeiro para o consumidor”, revela Carlos Rafael.
Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei, o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. Para os estabelecimentos, fica obrigatória a divulgação da normativa de maneira objetiva, clara e visível. Aqueles que não cumprirem a lei estão passíveis de punições, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com Assessoria



