Os ex-prefeitos José Guedes e Bertilho Buss, do município de Rondolândia em Mato Grosso, foram condenados a devolverem mais de R$ 126 mil referentes ao abandono de uma obra de escola indígena na região. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a devolução nesta terça-feira (7). A obra teve convênio assinado em 2007 e esta abandonada até hoje.
A medida é resultado de um processo que apurou irregularidades na execução de um contrato da obra da Escola Estadual Indígena Suruí (EEI), localizada na Aldeia Suruí. De acordo com o TCE, o convênio foi assinado em 30 de novembro de 2007, com vigência até 30 de novembro de 2008. No entanto, o prazo foi prorrogado várias vezes e a obra não foi concluída.
Além disso, a empreiteira, responsável pela obra, executou parcialmente o serviço, com qualidade abaixo do aceitável. A Prefeitura de Rondolândia, responsável pela gestão e execução do convênio, atestou e pagou, com recursos do Estado, o equivalente a 55,48% dos serviços contratados.
Outro lado
O ex-prefeito, José Guedes de Souza, após ter sido notificado, não apresentou defesa. A defesa do ex-prefeito, Bertilho Buss, alegou que o atraso na execução da obra se deu por fatores climáticos; dificuldades logísticas; distância e dificuldade financeira da empresa responsável, o que teria levado a ocorrência das sucessivas prorrogações de prazo do convênio.
Porém, ao reanalisar os autos, o TCE constatou que não foram tomadas quaisquer medidas, por parte dos ex-gestores, para evitar os prejuízos evidentes com o abandono das obras pela contratada. Foi verificado que sequer foram emitidas notificações à empreiteira por Buss, em função dos atrasos ou retomada dos serviços.
Diante da situação, o TCE concluiu que ambos devem ressarcir, integralmente, de forma solidária, os recursos estaduais transferidos ao município. Ainda, o conselheiro relator, Domingos Neto, aplicou multa aos dois ex-gestores em 10% do montante do prejuízo.
(Com Assessoria)


