Nesta segunda-feira (06) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou ilegal a greve dos servidores da área da saúde e meio ambiente e determinou a volta ao trabalho das duas categorias. Os desembargadores Pedro Sakamoto e Serly Marcondes Alves acataram as justificativas da Procuradoria Geral do Estado e concederam liminares para que os servidores encerrem a paralisação.
A determinação da greve do Sindicado dos Trabalhadores em Entidades Públicas de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sintema/MT), a desembargadora justificou que a ilegalidade da greve se deu, pois uma das reivindicações da categoria esteja contraria ao que estabelece a Lei.
“A leitura da Lei de nº 8.278/2004, observa-se que o Reajuste Geral Anual (RGA) não é automático ou obrigatório, antes depende de uma variante de condições, não manifestadas na espécie”, diz a magistrada Serly Marcondes Alves em um trecho da decisão.
Caso os servidores não retomem as atividades, Serly determinou a retomada imediata das atividades dos servidores. “Determino a imediata retomada das atividades pelos servidores, sob pena de desconto dos dias parados, bem como, em face do Sindicato requerido, de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Segunda decisão
O desembargador Pedro Sakamoto teve entendimento semelhante na ação que o Governo do Estado moveu contra o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sisma/MT). Ele determinou o fim da paralisação e multa diária de R$ 5 mil ao sindicato em caso de descumprimento.
Segurança
Na sexta-feira (03.06), o desembargador Alberto Ferreira de Souza, já havia deferido o pedido de liminar do Governo do Estado para que os servidores das áreas de segurança e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) retornassem ao trabalho, deixando o estado de greve. Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado determinou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.
(Com Assessoria)


