Um processo administrativo disciplinar aberto desde março de 2015 que apura a suspeita de desvio de conduta no serviço público do ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo, Maurício Guimarães, e o auditor Alysson Sander Souza, ex-secretário adjunto de infraestrutura e desapropriação da extinta Secopa, foi prorrogado pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Secretaria de Estado de Fazenda pelo período de 60 dias.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na sexta-feira (20), a prorrogação dos trabalhos é necessária para dar continuidade aos trabalhos de instrução do processo administrativo disciplinar. O documento é assinado pelo Controlador Geral do Estado, Ciro Gonçalves, e pelo secretário de Estado de Fazenda, Paulo Brustolin.
Conforme relatório apresentado pela CGE em março do ano passado, ambos são suspeitos de cometer crimes de prevaricação, improbidade administrativa, crime de possibilitar vantagem ao particular durante a execução de contrato administrativo e descumprimento dos deveres funcionais dos servidores públicos.
Embora alertados por órgãos fiscalizadores, todos foram omissos em não adotar medidas efetivas para coibir irregularidades na execução do contrato de implantação do VLT e penalizar as empreiteiras nos primeiros sinais de má condução dos serviços, o que poderia ser identificado logo no começo de 2013.
A auditoria identificou que apesar dos sucessivos alertas aos responsáveis pela obra, houve omissão para resolver 53% das irregularidades, das quais se incluem de natureza grave como a baixa resistência à compressão do concreto de pilares do Viaduto do Aeroporto, em Várzea Grande, e do Viaduto da Sefaz, localizado na Avenida do CPA.
Os secretários Maurício Guimarães e Alysson de Souza tinham acesso aos relatórios produzidos mensalmente pela empresa Planserv, responsável pela fiscalização das obras, que identificaram diversas irregularidades na obra conduzida pela extinta Secopa. Em janeiro, a CGE ainda descobriu relatórios ocultos aumentando assim indícios de omissão.
(Fonte: FolhaMax)


