A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de bens do prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PPS), em até R$ 126,6 mil. A decisão, por unanimidade, foi proferida em julgamento realizado no dia 10 de maio e reforçou decisão liminar (provisória) que já havia determinado o bloqueio dos bens, em fevereiro deste ano.
Os desembargadores José Zuquim Nogueira e Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues acompanharam o voto do relator do processo, o desembargador Luiz Carlos da Costa.
O TJ-MT atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que interpôs o recurso com o intuito de reformar decisão anterior que não havia atendido ao pedido para a indisponibilidade dos bens do prefeito, em R$ 190 mil.
O MPE acusa Percival de ter causado dano ao erário municipal, no ano de 2013, ao realizar despesas ilegais e antieconômicas que, conforme a acusação, resultaram em um prejuízo de R$ 53,7 mil aos cofres do município.
Segundo o MPE, entre as despesas estava o pagamento de multas, juros e correções monetárias por atraso no recolhimento de encargos sobre folha de pagamento.
“Guias da previdência social (R$ 10.423,61) + (R$ 30.431,59) por atraso no Serv-Saúde + (R$ 3.210,24) referente à criação de encargos adicionais não condizentes com o caráter público da despesa ou com os gastos próprios da administração pública + pagamento extemporâneo das faturas de serviços de energia elétrica que resultou em um prejuízo de (R$ 6.839,47), além de atrasos quanto às faturas de serviço de água e esgoto, provocando um dano de (R$ 248,71). E se não bastasse, tem-se ainda o prejuízo de (R$ 2.613,26) referente ao pagamento de serviços não executados”, afirmou o MPE.
Na ação, o órgão acusatório declarou que Percival, mesmo que não tenha agido com dolo, agiu, no mínimo, com “grave negligência dos recursos públicos municipais”.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que não agiu de má-fé, uma vez que o atraso no pagamento de contas da Prefeitura não ocorreu por sua culpa, mas pela falta de dinheiro em caixa, “bem como por outros fatores, como o extravio de talões de contas” ou atraso na entrega das cobranças pelas concessionárias dos serviços públicos.
O prefeito ainda argumentou que não cabia ao MPE propor a ação por improbidade administrativa, já que o objetivo do processo é a “cobrança de dívida decorrente de decisão proferida pelo Tribunal de Contas, cujo único beneficiário será o ente municipal”.
(Fonte:MidiaNews)


