Com uma programação que se estende até o fim do mês em todo o Estado, serão lançadas nesta segunda-feira (9) as ações integradas e a oficina nacional de enfrentamento à violência e abuso sexual de crianças e adolescentes.
A Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (CEDCA), Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizam uma série de ações conjuntas tendo em vista que no próximo dia 18 é comemorado o dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Além da Capital, as atividades serão realizadas em Cáceres, Poconé, Várzea Grande, São Felix do Araguaia e Alta Floresta, cidades que concentram alto índice de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Presidente da CIJ, Tatiane de Barros ressalta que as ações são essenciais para conscientização da sociedade acerca de tão grave violência que deixa marcas irreversíveis na criança e afetam seu desenvolvimento saudável.
“A OAB-MT, como detentora dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal tem o dever de participar dessa campanha, não desviando o olhar e protegendo nossas crianças e adolescentes de todo o tipo de violência sexual”, diz.
Na próxima semana, será empossado o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual. Na terça-feira (17), será realizada Blitz Educativa em vários pontos de Cuiabá. No dia 18 acontecerá uma caminhada de mobilização. A programação se encerra em 31 de maio com o Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, no Fórum da Capital.
Legislação – A sistemática estabelecida pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para plena efetivação dos direitos infanto-juvenis importa na intervenção de diversos órgãos e autoridades que, embora possuam atribuições específicas a desempenhar, têm igual responsabilidade na apuração e integral solução dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto no plano coletivo.
O art. 4º do ECA, assegurado pelo art. 277 da Constituição Federal, aponta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, a liberdade e à convivência familiar e comunitária.