Ícone do aplicativo de conversa Whatsapp em um smartphone (Foto: Fábio Tito/G1)
A Justiça determinou o bloqueio do aplicativo Whatsapp por 72 horas. A medida começou a valer às 14h desta segunda-feira (2). Veja a seguir as principais dúvidas sobre o bloqueio:
Quem bloqueou o aplicativo?
A decisão foi do juiz Marcelo Montalvão, da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, em Sergipe.
Por que o bloqueio foi determinado pela Justiça?
O bloqueio foi pedido pela Polícia Federal em uma investigação de tráfico de drogas porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam essa investigação. Segundo a legislação brasileira, o descumprimento de decisões judiciais é punido. A recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latina em março.
Por que essa decisão é de um juiz da cidade de Lagarto (SE)?
A investigação foi iniciada após uma apreensão de drogas na cidade de Lagarto, a 75 km de Aracaju. Segundo o delegado Aldo Amorim, membro da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal em Brasília, existe uma organização criminosa na cidade, e o não fornecimento das informações do Facebook está obstruindo o trabalho de investigação da polícia.
A decisão, por ser da Justiça comum, pode ter alcance nacional?
Segundo especialistas, não há problema, pois a competência se deve ao fato de que há uma investigação criminal em curso na Polícia Federal. A Justiça em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, também já havia determinado a suspensão do aplicativo, em dezembro de 2015, por descumprimento de uma decisão judicial de fornecimento de informações para uma investigação de uma quadrilha de roubo a banco.
Qual a fundamentação do juiz para bloquear o aplicativo?
Segundo o juiz, a medida cautelar é baseada no Marco Civil da Internet, nos artigos 11, 12, 13 e 15, caput e parágrafo 4º da Lei 12.965/14. Os artigos citados pelo magistrado dizem que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país” e que as empresas que fornecem aplicações devem prestar “informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.”
O que é Marco Civil da internet?
O Marco Civil da Internet é uma lei que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil. Ela prevê que os "provedores de conexão e de aplicações de internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações". Mas essa norma ainda depende de regulamentação, o que, segundo especialistas, causa interpretações divergentes. Leia mais
A Justiça pode bloquear um aplicativo como o Whatsapp?
Segundo Luiz Moncau, pesquisador e cogestor do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio, existem alguns tipos de dados que as empresas são obrigadas a guardar, segundo o Marco Civil. Se a empresa se recusa a fornecer dados como as horas em que o sujeito utilizou o aplicativo, seu ID, com quem ele se comunicou, existiria uma obrigação de conceder esses dados. Um provedor de aplicações, como o Whatsapp, é obrigado a guardar esse tipo de informação por seis meses. “Já para outras informações, principalmente o conteúdo das mensagens, não existe obrigação de guardar. Seria extremamente grave do ponto de vista da privacidade”, afirma.
Existe fundamento jurídico para bloquear o Whatsapp?
Segundo Moncau, aparentemente houve uma “interpretação equivocada” do §3º do artigo 11 do Marco Civil, que determina que as empresas protejam a privacidade de comunicação. “Mas como não tivemos acesso à decisão, por ser segredo, fica difícil dizer. O que se pode dizer é que a questão é extremamente técnica e o juiz não está na melhor posição. Ele está olhando só para o caso concreto, por isso, surge uma decisão que é desproporcional. Não é uma decisão que afeta as partes do processo, está afetando o Brasil inteiro. E a gente não sabe nem o que está acontecendo”, afirma.
O que dizem as empresas sobre o bloqueio?
Em comunicado, o WhatsApp disse que não tem as informações pedidas, mas não informou quais seriam elas, e afirmou que a decisão "pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais". Segundo o Sinditelebrasil, sindicato das operadoras, todas as empresas – TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel – foram notificadas e afirmaram que vão cumprir a determinação judicial.
Como essa decisão pode ser revertida?
Por se tratar de decisão de um juiz da Vara Criminal, é preciso que as partes interessadas recorram ao Tribunal de Justiça de Sergipe, para que um desembargador decida se mantém ou se derruba o bloqueio.
Para quem vale o bloqueio?
Para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel.
O que acontece se as empresas não fizerem o bloqueio?
A multa é de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Fonte: G1