(20h19)
O desembargador Alberto Ferreira de Souza negou o pedido de liminar em habeas corpus e manteve a prisão do médico e empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Nesta sexta-feira (29), o pedido de liberdade do médico preso na "Operação Sodoma 3" aguardava aprovação.
(10h25)
O habeas corpus impetrado pela defesa de Rodrigo da Cunha Barbosa, preso pela “Operação Sodoma 3”, desencadeada nesta segunda-feira (25) já se encontra concluso para julgamento do relator, o desembargador Alberto Ferreira de Souza. A decisão pode sair a qualquer instante.
Os autos do recurso, que está sendo apreciado na Segunda Câmara Criminal, encontram-se indisponíveis, uma vez que se encontra em segredo de justiça.
O pedido de liberdade foi protocolado na noite de segunda-feira (25) quando o filho do ex-governador Silval Barbosa foi preso pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).
Entenda
De acordo com nota divulgada à imprensa, os advogados Valber Mello e Ulisses Rabaneda, “a decretação da prisão foi baseada exclusivamente no depoimento de um delator, que se contradiz com outro, é absurdamente temerário, especialmente se considerar que Rodrigo em nenhum momento interferiu de qualquer forma na colheita da prova”.
Rodrigo foi preso depois da delação premiada do ex-secretário de Administração Pedro Elias, para Delegacia Fazendária. As investigações da terceira fase da operação Sodoma revelam que Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, recebeu propina de 85% do montante de R$ 510 mil pago pelo empresário Júlio Minori Tisuji, dono da empresa Web Tech Softwares e Serviços Ltda, que tinha contrato com o Estado.
Em outro trecho a defesa ratifica que “é importante destacar que o próprio colaborador Cesar Zilio afirmou expressamente desconhecer a participação de Rodrigo Barbosa nos fatos, o que coloca em xeque as conclusões precipitadas que foram tomadas.” A defesa reafirma sua preocupação com a nova modalidade de prisão criada em Mato Grosso, a chamada "prisão delação", onde quem delata, mesmo sem provas e com todos os motivos para faltar com a verdade, alcança liberdade, enquanto quem se defende, fica preso.
(Fonte:OlharJurídico)