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Foto: Andréa Lobo
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou recurso e manteve nesta terça-feira (26) a decisão do juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, que acatou ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário e prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), e outras quatro pessoas.
Mauro Mendes, seu sócio e a filha dele, o ex-juiz trabalhista Luis Aparecido Torres e um corretor de imóveis são acusados de participarem de um esquema que fraudou, em até R$ 700 milhões, um leilão judicial de uma mineradora realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso).
O juiz que conduziu o leilão foi aposentado compulsoriamente pelo TRT que também anulou o leilão fraudado.
No agravo de instrumento impetrado por Mauro Mendes, o prefeito pretendia suspender a decisaõ de Bearsi. Para a defesa, não há indícios de participação do prefeito que alega “não ter sido parte no leilão”. Entretanto, sua empresa Bimetal efetuou lances e, ele, acabou sendo garantidor da compra direta feita ilegalmente pelo juiz a filha de seu sócio.
A relatora do agravo foi a desembargadora Mônica Sifuentes. O voto dela foi acompanhado pelos desembargadores Mario César Ribeiro e Ney Bello.
Ao votar por negar o recurso, Sifuentes argumentou que mantém o entendimento da Corte de que não se pode suspender recebimento de ação civil pública sem que haja elementos que provem inexistir indícios da participação dos réus.
“O que não é o caso em questão”, pontuou a desembargadora, em um julgamento que durou pouco mais de um minuto.
Para ela, ao contrário da alegação da defesa, há, sim, claras evidências da participação dos réus no esquema denunciado pelo MPF.