Cidades

Juiz notifica prefeitura sobre coleta de lixo e lixões ilegais

Após o descumprimento de decisão judicial que obrigava o município de Sinop a deixar de depositar lixo nos lixões irregulares da cidade, o juiz da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mirko Vincenzo Gianotte, proferiu na última terça feira (19), decisão em que ordena que o município apresente documentação comprovando o fim da disposição ilegal dos resíduos. 

Segundo associações e lideranças comunitárias da região, o município mantém contrato junto à empresa de coleta de lixo com prorrogações em desacordo com a Justiça. Além disso, o magistrado também disse ter recebido denúncias de que a frota de caminhões da empresa estaria com documentação vencida. 

Por conta disto, o juiz também determinou que a prefeitura notificasse a empresa para que ela apresente documentação relativa aos caminhões que fazem o serviço e informe se possui alguma irregularidade trabalhista com seus colaboradores. 

Entenda o caso

A primeira decisão sobre o caso foi emitida em 11 de novembro do ano passado, quando o juiz da comarca de Sinop determinou que o município encerrasse a disposição inadequada de resíduos sólidos nos “lixões” da cidade. No total, são cerca de cinco terrenos que são utilizados ilegalmente como depósito de lixo. 

O magistrado também determinou que o município e a empresa responsável pela coleta removessem todos os resíduos sólidos, além de cercar e lacrar os terrenos onde é feito o depósito ilegal. A ordem deveria ser cumprida no prazo de 180 dias contados a partir do término do período maciço de chuvas, sob pena de multa diária de R$ 5000. 

No entanto, o município conseguiu em decisão liminar permitindo o afastamento da multa sob a alegação de que o prazo de 180 dias era curto demais para que fossem realizadas as adequações. 

Segundo o juiz, a prefeitura tem atuado judicialmente para aumentar o prazo da ação que acabou no dia 31 do último mês. Uma das “desculpas” utilizadas pela prefeitura foi o fato de Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) ter suspenso uma licitação para contratação de empresa de coleta de lixo. Segundo ele, no entanto, foi publicado um acórdão entre o poder executivo municipal e o TCE no dia 23 de março em que a decisão judicial não precisa ser descumprida por conta da suspensão do pregão. 

Na decisão, Mirko Vicenzo também afirmou que a juíza pode ser cega, mas ele “não é bobo” de modo que é notória a falta de notícias e providências do poder público do município. 

 

Fonte: OlharJurídico 

Redação

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