Nacional

‘Por prazo indeterminado’, Anatel proíbe limites na internet de banda larga

 O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu nesta sexta-feira (22) que as operadoras ficarão proibidas de limitar o acesso à internet de banda larga fixa "por tempo indeterminado". Nesta semana, o órgão havia determinado que as empresas cumprissem a ordem "em caráter preventivo", por 90 dias.

A proibição vai valer até que o Conselho da Anatel julgue a questão, o que não tem data para acontecer. Assim, as prestadoras "continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato", diz o órgão.

Segundo a Anatel, a decisão considera que mudanças na cobrança desses serviços, mesmo as previstas por lei, "precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor" e acrescentou que o órgão "não proíbe a oferta de planos ilimitados", que dependem de cada operadora.
 
Polêmica
Nas últimas semanas, gerou polêmica a informação de que as operadoras querem oferecer planos de internet fixa, usada nas residências e empresas, com limite de download, em que o serviço pode ser suspenso quando o usuário atinge uma determinada quantidade de arquivos e dados baixados.

Atualmente, esse serviço é cobrado de acordo com a velocidade de navegação contratada, sem teto de uso da internet. Já o sistema que limita a quantidade de dados baixados, ou seja, que fixa uma franquia, já funciona na internet móvel, dos celulares.

A primeira decisão da Anatel foi divulgada quatro dias depois de o Ministério das Comunicações ter cobrado da agência medidas para garantir que as empresas respeitem os direitos dos consumidores.

A Anatel já havia informado que comunicou às operadoras que pretendem oferecer internet fixa com franquia limitada que elas só poderão começar a interromper o serviço se garantirem aos consumidores ferramenta para acompanhar o consumo. Nesta segunda, no entanto, as exigências divulgadas foram maiores – e sujeitas a multa.

As novas determinações
O despacho da Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel, publicado na edição de segunda-feira (18) do "Diário Oficial da União", determina que as empresas de telefonia não podem reduzir a velocidade, suspender o serviço ou fazer cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia – mesmo se isso estiver previsto em contrato – até que cumpram as condições estabelecidas pela agência reguladora.

Entre as condições definidas pela Anatel está a comprovação, por parte da operadora, de que disponibilizou aos clientes ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo do serviço, o histórico da utilização e a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia, além da possibilidade de comparar preços.

Também é necessário, segundo a Anatel, que a operadora deixe explícito em sua oferta e nas publicidades a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço. As operadoras terão que comprovar à Anatel que adotaram as medidas.

Fonte: G1

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Nacional

Comissão indeniza sete mulheres perseguidas pela ditadura

“As mulheres tiveram papel relevante na conquista democrática do país. Foram elas que constituíram os comitês femininos pela anistia, que
Nacional

Jovem do Distrito Federal representa o Brasil em reunião da ONU

Durante o encontro, os embaixadores vão trocar informações, experiências e visões sobre a situação do uso de drogas em seus